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Aviso 8261/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Texto do documento

Aviso 8261/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada de Portaria), faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo desta Autoridade Nacional, de 04 de abril de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de dez postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.

7 - Postos de Trabalho: dez postos de trabalho com a seguinte caraterização, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2012 e com o manual de funções do INFARMED, I. P.:

Referência A) - sete postos de trabalho cuja atividade será desenvolvida no âmbito do apoio administrativo à gestão de processos, na atualização da informação constante das bases de dados e garantir a organização e arquivo da documentação.

Referência B) - um posto de trabalho cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Direção de Comprovação da Qualidade, nomeadamente, no Laboratório, o que se traduz em assegurar a limpeza das instalações e material de laboratório de acordo com os procedimentos e metodologias em vigor, em controlar o material volumétrico existente no laboratório e em preparar soluções de reagentes e amostras face à solicitação técnica, executando técnicas analíticas de acordo com a Matriz de Qualificação.

Referência C) -um posto de trabalho cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Unidade de Contabilidade da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, o que se traduz, nomeadamente, na gestão e cobrança da taxa sobre comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal, no controlo da situação perante o INFARMED, I. P. dos clientes que comercializam produtos cosméticos e de higiene corporal, em garantir o apoio administrativo à gestão dos processos da Unidade de Contabilidade, em atualizar a informação constante das bases de dados de suporte à Unidade de Contabilidade, em processar faturas de fornecedores, em elaborar cabimentos/compromissos relativos a processos de aquisição de bens e serviços, em elaborar reconciliações bancárias e em garantir a organização e arquivo de documentação da Unidade.

Refª D) - um posto de trabalho cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, o que se traduz nomeadamente, em garantir a gestão do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz, em assegurar apoio técnico aos utilizadores, presencialmente ou por acesso remoto, em promover a atualização e a manutenção do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz, em colaborar nos eventos e publicações do Infarmed, disponibilizando os meios informáticos, audiovisuais e de comunicação de voz necessários e em garantir a resposta às chamadas dos colaboradores do Infarmed, de acordo com a sua área de intervenção, procedendo à atualização da informação nas bases de dados relevantes.

8 - Posicionamento remuneratório:

Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos do artigo 24.º e 26.º da citada Lei 55/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 54-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012) não haverá, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

8.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, com as identificadas limitações impostas.

9 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

9.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos específicos, de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P.:

Refª A): 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, competências técnicas de atendimento telefónico, técnicas de secretariado, domínio de informática na ótica do utilizador, conhecimentos em inglês (escrito e falado), nível médio.

Refª B): 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, experiência profissional de 2 anos na área de intervenção, conhecimentos na área de intervenção, legislação aplicável na área de intervenção, sistema de gestão da qualidade segundo as normas aplicáveis, conhecimentos em inglês (escrito e falado), nível médio.

Refª C) 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, experiência mínima de dois anos em funções similares às descritas para o posto de trabalho a concurso em serviços da Administração Pública; conhecimentos de contabilidade orçamental POCP e POCMS, conhecimentos de informática na ótica do utilizador, conhecimentos de língua inglesa, conhecimentos de ERP para a Administração pública na plataforma Oracle E-Business.

Refª D) 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, conhecimentos em informática "software" e "hardware", certificação ECDL core, conhecimentos em meios audiovisuais, conhecimentos em comunicações de voz, conhecimentos em inglês (escrito e falado), nível médio.

11 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira;

b) Sejam titulares da categoria;

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de acordo com a (s) referência (s) a que se candidata, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio e disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente do INFARMED, I. P., sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

13 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

f) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea e) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

17 - A apresentação de documento falso determina a participação, à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

18 - Métodos de seleção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

18.1 - Avaliação Curricular: com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

18.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

18.3 - Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 % - que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos necessários ao exercício de funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta e incidirá sobre o seguinte:

Refª A): Lei Orgânica do INFARMED, I. P. (Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro), sobre o Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas), Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro), Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro).

Refª B): Lei Orgânica do INFARMED, I. P. (Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro), NP EN ISO/IEC 17025: 2005, Farmacopeia Portuguesa IX e suplementos - capítulos 2.6.1; 2.6.12; 2.6.13; 2.6.14; 5.1.1; 5.1.2; 5.1.3; 5.1.4, disponível no Centro de Documentação Técnico-Cientifico do INFARMED, I. P.

Referência C): Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro), diploma orgânico do INFARMED, I. P. (Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro), Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas), Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro), Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho que estabelece o regime da administração financeira do Estado, com as alterações que lhe foram introduzidas, Decreto-Lei 312/2002, de 20 de dezembro e Decreto-Lei 264/2003, de 24 de outubro alterado e revogado, respetivamente, pelos artigos 155.º e 171.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

Referência D): A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas: Introdução à informática, Utilização do computador e gestão de ficheiros, Processador de texto, Apresentações, Folhas de cálculo, Bases de dados, Internet, correio eletrónico.

19 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 18 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

20 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

21 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de seleção

AC = Avaliação curricular

22 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

25 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Armanda Morato Bravo Moura - Diretora da Unidade de Contabilidade da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

1º Vogal: Sara Filipa Silveira Gonçalves - Diretora do Centro de Comunicação e Atendimento da Direção de Gestão de Informação e Comunicação-, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2º Vogal: Luís Henrique Aleluia Sande e Silva - Inspetor da Unidade de Inspeção da Direção de Inspeção e Licenciamento

Vogais suplentes:

1º Vogal: Luís Soares Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares- Diretor do Laboratório de Biologia e Microbiologia da Direção de Comprovação da Qualidade

2º Vogal: Ilda Maria Ferreira de Oliveira - técnica superior da Equipa da Publicidade

27 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

31 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Torgal.

206173491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Decreto-Lei 312/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal, de produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-24 - Decreto-Lei 264/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime de taxas sobre a comercialização de dispositivos médicos implantáveis activos e outros dispositivos médicos activos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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