Nos termos do n.º 5 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, foi determinada a sujeição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) a processo de reestruturação, a operar após a entrada em vigor do respetivo diploma orgânico.
Considerando que:
A reestruturação é, de acordo com o Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, uma modalidade de reorganização de serviço, enquanto unidade orgânica.
Atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, a reorganização da unidade orgânica é causa de cessação da comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes, salvo se esta for expressamente mantida no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
O Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica dos SSAP, constituindo única alteração a supressão de um cargo de direção superior de 2.º grau e mantendo a missão, as atribuições e o tipo de organização interna, esta consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.
A Portaria 116/2012, de 30 de abril, veio determinar a composição da estrutura nuclear, mantendo as unidades orgânicas preexistentes e as respetivas competências, bem como, estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço.
Por meu Despacho, de 22 de maio de 2012, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis, refletindo, também, a realidade orgânica preexistente.
À não alteração da estrutura orgânica esteve subjacente um juízo de adequação à prossecução das atribuições dos SSAP e consequente salvaguarda do interesse público especificamente visado.
Se reputa indispensável que idêntica estabilidade se estenda à vertente funcional, de forma evitar constrangimentos ao normal funcionamento das diversas unidades orgânicas.
Cumpre decidir sobre a manutenção das comissões de serviços dos dirigentes intermédios, de 1.º e 2.º grau, cujo termo estivesse aprazado para data posterior ao presente despacho.
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e dos n.os 9 e 10 artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida, sucessivamente, pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, determino:
1 - A manutenção das nomeações em regime de comissão de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º grau identificadas nos números seguintes.
1.1 - Da licenciada Sandra Maria Pedrinho Gradiz no cargo de Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, determinada pelo meu Despacho 11421/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio.
1.2 - Da licenciada Bernardete Eugénia Veiga Pinto no cargo de Diretora de Serviços de Ação Social, determinada pelo meu Despacho 5858/2011, de 23 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril.
2 - A manutenção das nomeações em regime de comissão de serviço nos cargos de direção intermédia de 2.º grau identificadas nos números seguintes.
2.1 - Do licenciado João Fausto dos Reis dos Santos Romano no cargo de Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários, determinada pelo meu Despacho 11263/2009, de 28 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio.
2.2 - Da licenciada Maria Manuela Mendes Pereira Caeiro no cargo de Chefe de Divisão de Ação Social, determinada pelo meu Despacho 20764/2009, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 16 de setembro.
2.3 - Da licenciada Margarida Maria de Jesus Rebelo Paradinha no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação, determinada pelo meu Despacho 791/2010, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro.
2.4 - Do licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, determinada pelo meu Despacho 1398/2010, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro.
2.5 - Da licenciada Anabela Peixoto Alves Simão Domingues no cargo de Chefe de Divisão de Alimentação, determinada pelo meu Despacho 15913/2011, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro.
2.6 - Da licenciada Dina Alexandra Figueiredo Cardoso no cargo de Chefe de Divisão de Atividades Socioculturais, determinada pelo meu Despacho 12255/2011, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2012.
22 de maio de 2012. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.
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