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Aviso 8118/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para o Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas

Texto do documento

Aviso 8118/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para o Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 26 de março de 2012, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/201, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 26 de março de 2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado no Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas constante do mapa de pessoal da Reitoria da UNL, correspondem funções na área da comunicação, imagem e relações públicas da Universidade Nova de Lisboa.

Os candidatos devem ter experiência comprovada em participação na estratégia de comunicação e imagem de uma entidade pública na área do ensino superior, ao nível interno e externo; na produção e gestão de conteúdos: pesquisa, recolha e tratamento de conteúdos informativos; na divulgação de informação na vertente da comunicação e imagem; na gestão de páginas institucionais em redes sociais; na organização de eventos e na utilização de plataformas web.

9 - Requisitos de admissão -

9.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Requisitos habilitacionais

Estar habilitado com Licenciatura em Ciências da Comunicação;

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/gestao-de-recursos -humanos, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

11.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado, se aplicável;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho, se aplicável.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:

Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos.

A prova incidirá sobre a seguinte temática: Temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública em geral e para o Ministério da Educação e da Ciência em particular e temas específicos associados ao conteúdo funcional do posto de trabalho a recrutar.

A legislação recomendada é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Lei-quadro dos Institutos Públicos: Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro;

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de agosto;

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;

Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas: Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;

Estatuto da Carreira Docente Universitária com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regulamentação da Tramitação do Procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei do Orçamento do Estado de 2012: Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Execução do Orçamento do Estado de 2012: Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Acesso aos documentos administrativos: Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Orientações para a colocação de publicidade institucional e para a aquisição de espaços publicitários pelo Estado e outras entidades públicas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 25 de junho;

Proteção de Dados Pessoais: Lei 67/98, de 26 de outubro;

Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Lei 53/2005, de 8 de novembro;

Lei das precedências do Protocolo do Estado Português: Lei 40/2006, de 25 de agosto;

Procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação: Decreto-Lei 58/2000, de 18 de abril, retificado pela declaração 6-C/2000, de 31 de maio;

Guia para as Comunicações na Administração Pública, que fixa os princípios por que se devem reger as comunicações na Administração Pública: Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2004, de 22 de dezembro;

Acolhimento e atendimento ao Público: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março;

Procedimentos para o registo da propriedade intelectual: (http://www.marcasepatentes.pt/files/collections/pt_PT/49/Regras_Pedidos_Elect ronicos.pdf)

Princípios éticos da Administração Pública;

Código Civil - Direito à Imagem.

Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.

A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 PC + 0,25 % AP + 0,25 EPS

Em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista profissional de seleção

15.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:

Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

25 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Carlos Manuel Pires Correia, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Lic.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Lic.ª Lígia Maria Machado Felício Franco, técnica superior da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Lic.ª Maria do Rosário Pinheiro da Silva, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

2.º vogal suplente - Lic.ª Joana Carapinha de Sousa Táboas, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

6 de junho de 2012. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

206166388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 283/93 - Ministério da Educação

    APROVA O NOVO ESTATUTO JURÍDICO DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, CONSTITUIDO PELOS REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS ESTATAIS E DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA. DEFINE A COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, ESTABELECENDO IGUALMENTE A COMPOSICAO E COMPETENCIA DOS SEUS ÓRGÃOS, OS QUAIS SAO: O PLENÁRIO, O PRESIDENTE E A COMISSAO PERMANENTE. INSERE TAMBEM DISPOSIÇÕES SOBRE AS SUAS RECEITAS E DESPESAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto-Lei 58/2000 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 89/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição aos presidentes dos estabelecimentos de ensino universitário público não integrados e, colocando-o sob a tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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