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Aviso 8047/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8047/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, datado de 2012.05.28, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pelos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Administração e Emprego Público enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho - Setor de Aprovisionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; receber, armazenar e fornecer, contra requisição, mercadorias, matérias-primas subsidiárias e de consumo; zelar pelas boas condições de armazenagem das mercadorias, mantendo organizado o armazém geral por tipo de artigos devidamente classificados e simbolizados; controlar e registar as quebras de stocks; ter conhecimentos de gestão de stocks, aprovisionamento e informática; ter prática no manuseamento de empilhadores e ser detentor de carta de condução.

5.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins, ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível de habilitações: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível de habilitações por formação ou experiência profissional.

9 - Face aos princípios da racionalização da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, datado de 2012.05.28.

10 - Impedimento de admissão: nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de assistente operacional, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 - Forma da candidatura: as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h30 m às 12h30 m; e entre as 14h00 m e as 17h00 m) no endereço a seguir indicado, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, Quinta do Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.

12.1 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo com a data de entrada.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

13.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente constituída:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e na administração pública, com descriminação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

g) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente constituída:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14 - Métodos de seleção: de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, considerando a importância em recrutar um trabalhador para ocupar este posto de trabalho tendo em vista o regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, deverão ser utilizados os métodos de avaliação obrigatória - avaliação curricular - prova de conhecimentos - complementada com entrevista profissional de seleção. Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos;

16 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual.

Será realizada numa única fase, com a duração de 60 minutos, com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (artigos 86.º a 90.º; 171.º a 193.º e 221 a 229, todos do anexo I);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, (artigos 3.º a 12.º);

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala numérica entre 0 e 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às décimas.

Na Entrevista Profissional de Seleção são adotados os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - 30 %;

b) Prova de conhecimentos (PC) - 45 %;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 25 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Carlos Correia Leitão, Administrador da UBI;

Vogais efetivos:

Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques, Técnico Superior da Área Administrativa dos SASUBI;

Licenciada Daniela Lucas Duarte Alves, técnica superior da Secção de Economato da UBI;

Vogais suplentes:

Licenciada Elisabete Maria Raposo Saraiva Ramos, técnica superior da Área de Apoio Social dos SASUBI;

Licenciada Sónia Maria Pereira Fonseca, técnica superior da UBI.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

26 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do disposto no diploma supramencionado.

27 - Em tudo o que não se encontra previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

4 de junho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor João António de Sampaio Queiroz.

206160571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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