Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7964/2012, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para 10 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 7964/2012

Procedimento concursais comuns de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo e a tempo parcial.

1 - Nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, em reunião ordinária de 27 de abril de 2012, aprovou o recrutamento excecional, por tempo determinado, face ao Mapa de Pessoal e Orçamento para 2012, dando cumprimento ao disposto no art.º 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e art.º 46.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo e a tempo parcial, à razão de 4 horas diárias, nos seguintes termos:

Referência C: 7(sete) Assistentes Operacionais (Auxiliares de Ação Educativa), para as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Gabinete de Cultura e Ensino - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Referência D: 3(três) Assistentes Operacionais (Auxiliares de Ação Educativa), para os Jardins de Infância - Gabinete de Cultura e Ensino - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano, pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Os procedimentos concursais destinam-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excecional e temporário do Gabinete de Cultura e Ensino, ao abrigo do disposto na alínea h) do art.º 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do artº. 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades. Entre outras tarefas definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

4 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

5 - Habilitações literárias exigidas - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).

5.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Oliveira de Frades.

8 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Oliveira de Frades) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que a posição remuneratória de referência será de 485(euro) (valor de 3,20(euro)/hora), correspondente à 1.ª posição, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional, da Tabela Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

9 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

10 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artº. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal em sua reunião ordinária de 27 de abril de 2012.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art.º 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e formulário tipo, de utilização obrigatória, disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datados e assinados, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Unidade Flexível Administrativa e Financeira, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

12.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional atual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico).

12.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Nos termos do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artºs. 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do art.º 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

HAB - Habilitações Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, numa relação interpessoal, conhecimentos sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8, e 4 valores.

14.3 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:

OF = 40 %AC + 60 %EAC

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular; e

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

14.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Todas as notificações e convocatórias a efetuar no âmbito dos presentes procedimentos obedecem ao preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

19 - O Júri destes procedimentos terão a seguinte composição:

Presidente - Dra. Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora em Regime de Permanência;

Vogais efetivos - Drª. Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, Técnica Superior; que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Maria Alice Durão Pereira, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes - Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior e Dr. Filipe Miguel Pinho Brandão Soares, Técnico Superior.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data e na página eletrónica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

14 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

306135259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda