Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7777/2012, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado um técnico superior - comunicação/audiovisual

Texto do documento

Aviso 7777/2012

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior - Comunicação/Audiovisual

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e nos artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e em cumprimento do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2012 e por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 17 de maio de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

Técnico Superior - Comunicação/Audiovisual - 1 posto de trabalho.

Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado.

Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e aliena b) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro a seguir referidos:

Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais:

Habilitações literárias exigidas: licenciatura em comunicação/audiovisual.

Conteúdo funcional do posto de trabalho: Domínio da captação, registo, tratamento e difusão de imagens, estruturado ao longo de 3 fases: pré-produção, produção e pós-produção áudio e vídeo, conducentes à produção e realização audiovisuais, permitindo aprofundar saberes específicos do cinema, da fotografia, da luz, dos multimédia, do som e do vídeo.

As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica desta autarquia, endereço www.cm-pontedelima.pt e ser entregue presencialmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, até ao prazo indiciado, para Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, descrição das funções efetivamente exercidas; avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

Prazo: 10 dias úteis a contarem da data da publicação da presente publicação, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

Métodos de seleção aplicáveis: os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:

1) Prova escrita de Conhecimentos (PEC);

2) Avaliação Psicológica (AP);

3) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Prova escrita de conhecimentos (PEC): com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível o nível de conhecimentos, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes no respetivo programa de concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais:

1) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e retificado nos termos das declarações de retificação nos 4/2002 e 9/2002);

2) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 14 de setembro);

3) Regime do contrato em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro).

4) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos

Avaliação psicológica:

A avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do júri.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Entrevista profissional de seleção, com a ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Fórmula a aplicar:

CF = 40 %PEC + 30 % APS+ 30 %EPS

sendo:

CF = Classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

Classificação final:

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação da fórmula anterior, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º, da Portaria 83-A/209, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Nestes termos proceder-se-á:

1) À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório;

2) À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Dantas Lima Pereira, Chefe de Divisão de educação e Cultura;

Vogais efetivos - Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Dr.ª Cristiana Vieira de Freitas, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Alexandra Maria Pinheiro de Matos Pereira Esteves, técnica superior e Eng.º Rogério Lopes Margalho de Oliveira Pereira, Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as mesmas solicitadas, por escrito.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município: www.cm-pontedelima.pt.

As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) e disponibilizadas na sua página eletrónica.

Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Ponte de Lima.

O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar corresponde à 2.ª posição, nível 15, sendo a remuneração de referência de 1.201,48 (euro).

Fundamentação legal: as regras constantes da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril E Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º, do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Ponte de Lima e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

É dispensada temporariamente consulta à Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

17 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, engenheiro.

306115624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda