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Despacho 7637/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação do coronel Manuel da Silva Raimundo para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe da Divisão Financeira e de Apoio

Texto do documento

Despacho 7637/2012

Com a aprovação da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, procedeu-se a uma reestruturação orgânica do Ministério, designadamente da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).

Neste seguimento a nova orgânica da DGAIED foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro, que define a sua missão e atribuições, e pela Portaria 92/2012, de 02 de abril, que desenvolve aquele decreto regulamentar, determinando a sua estrutura nuclear e respetivas competências, e fixando em sete o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Com a aprovação dos citados diplomas legais, e como resulta da disposição da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, cessaram as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGAIED, tornando-se necessário, na decorrência da criação das Unidades Orgânicas Flexíveis por Despacho do Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, proceder à nomeação dos respetivos dirigentes intermédios de 2.º grau - chefes de divisão.

Assim, dada a vacatura do cargo de chefe de divisão Financeira e de Apoio, e considerando que para este caso a citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 6.º da Portaria 92/2012, de 02 de abril, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado em regime de substituição para exercer o cargo de chefe de divisão Financeira e de Apoio, o Coronel Manuel da Silva Raimundo, que pela sua aptidão, formação e experiência profissional, demonstrada pela respetiva síntese curricular, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, tem o perfil pessoal e profissional adequado para o desempenho destas funções;

2 - O nomeado é autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição de base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 31.º da mencionada Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 03 de abril de 2012.

4 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, MGN Manuel de Matos Gravilha Chambel.

Síntese Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Manuel da Silva Raimundo;

Data de Nascimento: 31 de março de 1958;

NIP: 071777-A;

Posto/data: Coronel/02 de setembro de 2008;

Ramo/Classe: Força Aérea/Administração Aeronáutica.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Economia - Instituto Superior de Economia;

Licenciatura em Ciências Militares - Curso de Administração Aeronáutica - Academia da Força Aérea.

Colocações:

Academia da Força Aérea (aluno);

Comando e Estado-Maior do Corpo de Tropas Para-quedistas;

Comando Aéreo dos Açores - Base Aérea n.º 4;

Direção de Abastecimento do EMFA;

Hospital da Força Aérea;

Instituto de Saúde da Força Aérea;

Comando Operacional da Força Aérea;

Direção de Abastecimento do EMFA;

Estado-Maior-General das Forças Armadas/DIREC;

Base Aérea n.º 1;

Direção-Geral de Infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional;

Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional.

Experiência Profissional:

Chefe da Secção de Explorações no Comando Aéreo dos Açores;

Chefe da Secção de Subsistências na Direção de Abastecimento do EMFA;

Chefe dos Serviços Administrativos no Hospital da Força Aérea;

Comandante da Esquadra de Administração e Finanças do Comando Operacional da Força Aérea;

Chefe de Repartição de Aquisições da Direção de Abastecimento do EMFA;

Oficial Adjunto para a Repartição de Finanças da Direção de Recursos do EMGFA;

Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1;

Assessor Financeiro para o "NSIP" e Chefe da Repartição Administrativa da Direção-Geral de Infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional;

Chefe da Divisão Financeira e de Contabilidade da Direção-Geral de Infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional.

Formação complementar:

Curso Técnico Militar na Academia da Força Aérea;

Curso de EXCEL - Direção de Informática - Força Aérea;

Curso de Gestão Orçamental Pública - INA:

Aperfeiçoamento em Planeamento Civil de Emergência no CNPCE;

Curso de Gestão de Ativos no Centro de Formação Militar e Técnico - Força Aérea;

Curso de Gestão de Contratos no Centro de Formação Militar e Técnico - Força Aérea;

Curso Geral de Guerra Aérea - Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Condecorações e Louvores:

Medalha de Prata de Comportamento Exemplar;

Medalha de Mérito Militar de 2.ª classe;

2 Louvores de Comando de Oficial Superior;

3 Louvores de Comando de Oficial General.

206140807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 5/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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