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Aviso 9572/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o ano letivo 2015/2016

Texto do documento

Aviso 9572/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o ano letivo 2015/2016.

Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LGTFP), do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para exercer funções no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes no ano letivo 2015/2016.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/ 2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/ 2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 13 de agosto de 2015, declarou a existência de apenas um trabalhador em situação de requalificação, com o perfil pretendido às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil à presente publicação e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como nas instalações da Escola Sede do Agrupamento e no respetivo sítio da internet em http://www.aeffl.pt

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento regula-se pelas disposições contidas na LGTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, com sede na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 8700-853 Olhão.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Remuneração: Remuneração base de acordo com a legislação em vigor, nível 1, respetivamente de tabela remuneratória dos funcionários e agentes da administração pública.

8 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato (nunca antes de 31 de agosto de 2015) até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LGTFP.

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado no portal do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, em http://www.aeffl.pt, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento.

11.3 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, na sede do Agrupamento de Escolas Dr. Dr. Francisco Fernandes Lopes, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 8700-853 Olhão, ou remetido por correio registado, com aviso de receção para o mesmo endereço, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo vitae atualizado, datado e assinado, com o máximo de 5 páginas;

c) Documentos comprovativos das funções desempenhadas/experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional;

e) Fotocópia bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

f) Fotocópia do número de identificação fiscal,

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente avisos implica a exclusão do candidato.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida cobre a situação que descreve no seu curriculum, a presentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência

17 - Método de seleção:

17.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular (AC). Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

17.2 - A avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

18 - Critério de desempate:

18.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

18.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

19 - Júri:

19.1 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Décio Gonçalves Viegas, subdiretor;

1.º Vogal Efetivo: Marília da Cruz Fernandes, adjunta do diretor

2.º Vogal Efetivo: Maria de Lourdes Correia Entrudo, chefe dos serviços de administração escolar.

1.º Vogal Suplente: Isilda Maria Silva Pereira, adjunta do diretor Marília da Cruz Fernandes, adjunta do diretor

2.º Vogal Suplente: Cláudia Cristina do Carmo Alves Viegas, adjunta do diretor

19.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção aplicado

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, é afixada nas instalações da escola sede do Agrupamento, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do agrupamento, em www.esffl.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

26 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.

27 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 de agosto de 2015. - O Diretor do Agrupamento Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau.

208885518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-21 - Lei 80 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Concede, no arquipélago da Madeira, a isenção de direitos de importação e de impostos municipais aos artigos destinados ao acondicionamento de frutas para exportação.

  • Tem documento Em vigor 1913-09-01 - Portaria 48 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 48, resolvendo as dúvidas suscitadas acêrca da interpretação do artigo 11.º da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de Junho de 1913

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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