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Despacho 7098/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeia em regime de substituição para o cargo de direção intermédia do 1.º grau, diretor de serviços de Projetos, Indústria e Logística (DSPIL), o coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo de Albuquerque

Texto do documento

Despacho 7098/2012

Com a aprovação da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, procedeu-se a uma reestruturação orgânica do Ministério, designadamente da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).

Neste seguimento a nova orgânica da DGAIED foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro, que define a sua missão e atribuições, e pela Portaria 92/2012, de 02 de abril, que desenvolve aquele decreto regulamentar, determinando a sua estrutura nuclear e respetivas competências.

Com a aprovação dos citados diplomas legais, e como resulta da disposição da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, cessaram as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGAIED, tornando-se necessário proceder à nomeação de novos dirigentes intermédios de 1.º grau - diretores de serviço.

Assim, dada a vacatura do cargo de diretor de serviços de Projetos, Indústria e Logística, e considerando que para este caso a citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro, e do artigo 3.º da Portaria 92/2012, de 02 de abril, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado em regime de substituição para exercer o cargo de diretor de serviços de Projetos, Indústria e Logística, o coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo de Albuquerque, que pela sua aptidão, formação e experiência profissional, demonstrada pela respetiva síntese curricular, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, tem o perfil pessoal e profissional adequado para o desempenho destas funções;

2 - O nomeado é autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição de base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 31.º da mencionada Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 03 de abril de 2012.

3 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, MGEN.

Síntese curricular

Dados biográficos:

Nome: Fernando Pedro Teixeira Araújo de Albuquerque;

Data de nascimento: 13 de abril de 1960;

NIM: 12870681;

Posto e data: Coronel/ 02 de março de 2007;

Ramo/Arma: Exército/Infantaria.

Formação académica:

Licenciatura em Ciências Militares;

Curso a promoção a Capitão;

Curso de promoção a Oficial Superior;

Curso de transmissões e guerra eletrónica;

Curso de história contemporânea;

Curso de Logística NATO;

Curso do MJLC (Multinational Joint Logistic Centre);

Curso de Logística das Nações Unidas;

Curso do DISAM (Defence Institute and Security Assistance Management).

Curso de auditor de Qualidade.

Colocações:

Destacamento de Tavira/Regimento de Infantaria de Faro;

Colégio Militar;

Estado-Maior do Exército;

Estado-Maior General das Forças Armadas;

Comando Operacional das Forças Terrestres;

Ministério da Defesa Nacional.

Experiência profissional:

Comandante de Companhia do Curso Especial de Oficiais Milicianos (DT/RIF);

Comandante de Companhia do Curso de Formação de Praças (DT/RIF);

Comandante de Companhia e Diretor do Curso de Praças do Quadro Permanente (DT/RIF);

Comandante de Companhias de Alunos do Colégio Militar;

Chefe do Gabinete da Direção (Informações, Relações Públicas e Segurança) do Colégio Militar;

Adjunto da Repartição de Cooperação Militar e Alianças do EME;

Adjunto da Repartição de Logística da Direção de Recursos do EMGFA;

Comandante da Unidade de Apoio do Comando Operacional das Forças Terrestres;

Chefe da Divisão de Estudos Industriais e Logísticos da Direção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do MDN;

Diretor de Serviços de Indústria e Logística da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do MDN.

Representação em Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalho

Presidente do Curso de Logística das Nações Unidas;

Representante do EMGFA na Comissão de Planeamento de Transporte Terrestre de Emergência (CPTTE) e na Comissão de Planeamento Energético de Emergência (CPEE);

Representante do MDN na Comissão de Planeamento Industrial de Emergência (CPIE);

Representante do MDN em diversos grupos de trabalho ao nível nacional, NATO e UE, no âmbito da Logística e da Indústria.

Prémios, Louvores e Condecorações:

Do seu curriculum constam vários louvores e condecorações, destacando-se:

Medalha de comportamento exemplar grau prata;

Medalha de mérito militar de 2.ª classe.

206106074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 5/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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