Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6924/2012, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado motorista de transportes coletivos passageiros

Texto do documento

Aviso 6924/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 2, 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigos 9.ºe 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, torna-se publico que, por proposta do órgão executivo da Freguesia de Pegões de 03-04-2012 foi deliberado pela Assembleia de Freguesia de Pegões em 24-04-2012, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comun, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira/ categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos Passageiros - cat. D) previsto no mapa de pessoal:

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.: Condução de viaturas de transportes coletivos para transporte de pessoas e bens; Transporte de crianças em idade escolar, Transporte de Idosos, Manutenção das viaturas em bom estado de conservação e apresentação, o que inclui lavagem da viatura, verificação dos níveis de óleo e lubrificantes.

1.1 - A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos de n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Posição Remuneratória de referência: 485,00(euro) de acordo com a 1.ª posição, nível remuneratório 1 da tabela única da carreira de Assistente Operacional, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro de 2010.

5 - O local de trabalho será na Freguesia de Pegões.

6 - O horário de trabalho será de 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7. 2 - Requisitos especiais:

Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Decreto- Lei 538/79 de 31/12 e lei 46/86), carta de condução categoria D, Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, emitido pelo IMTT, Certificado de Manuseamento de Tacógrafos e experiência profissional de pelo menos dois anos.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei.º 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de abertura do procedimento.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas.

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia.

Deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou enviado pelo correio, para a R. de São João - urbanização Narciso de Matos, s/n 2985-209 Pegões, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão.

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Fotocópia de Certificados de formação profissional;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia da Carta de condução

Fotocópia do Boletim de vacinação atualizado

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via eletrónica.

11 - Método de seleção obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Junta de Freguesia de Pegões no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto do artigo n.º 4 da Portaria 83-A/2009, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de seleção obrigatório, a saber:

Avaliação Curricular, com uma ponderação de 100 % em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, ou seja, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas, de acordo com as várias referências.

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.1 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações da Junta de Freguesia, assim como a lista de ordenação final.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Miguel José Salvador Brito, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos: Maria Amélia de Matos Bailador Espadinha, Secretária da Junta de Freguesia e Maria Regina Neto Estradas Letras, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: António Francisco Ferreira Miguens, Presidente da Junta de Freguesia e Elisabete do Rosário Monteiro Gomes Serôdio, Assistente Técnica.

15.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2009, de 3 de fevereiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer toda e qualquer forma de discriminação.

7 de maio de 2012. - O Presidente, António Francisco Ferreira Miguens.

306079775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-02 - Decreto-Lei 29/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda