Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro e pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2010, de 30 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei 170/2008, de 26 de agosto, o Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), delibera, nos termos dos despachos de delegação de competências, do Ministro da Educação e Ciência, n.º 1874/2012, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2012 e do Despacho da Secretária de Estado da Ciência, n.º 4915/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012:
1 - Subdelegar no seu Presidente, Professor Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, e nos Vogais do Conselho Diretivo, Doutor Paulo de Carvalho Perira e Doutor António Pedro Teixeira Cabrita Carneiro, com a faculdade de subdelegar, nos termos dos n.º 3 e 9 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 152/2007, de 27 de abril, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de (euro) 1 500 000,00 nos termos da alínea c) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de (euro) 10 000,00;
d) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de (euro) 25 000, por transferência;
2 - Subdelegar, no seu Presidente, Professor Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, e nos Vogais, Paulo de Carvalho Pereira e António Pedro Teixeira Cabrita Carneiro, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder licenças sem remuneração para o acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais previstas no n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, em casos excepcionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quanto exercem funções no serviço respetivo, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros, n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
e) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
g) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
h) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho da tutela, no domínio das atribuições da FCT;
i) Autorizar a cedência de trabalhadores a organizações internacionais e como cooperantes;
j) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com as mesmas;
l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução de programas, medidas e projectos, dentro dos limites da competência da Secretária de Estado da Ciência;
3 - Subdelegar no seu Presidente, Professor Doutor, Pedro Pires Cardoso de Seabra, e nos Vogais, Paulo de Carvalho Pereira e António Pedro Teixeira Cabrita Carneiro, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das atribuições da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e sem prejuízo de sujeição a homologação da tutela, nos casos em que tal seja previsto nos respetivos programas, a competência específica para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de concursos de bolsas de estudo e de projetos de investigação para o País e para o estrangeiro, de acordo com o plano anual respetivo, aprovado por despacho da tutela;
b) Conceder bolsas de estudo no País e no estrangeiro, de acordo com o plano anual respetivo, aprovado por despacho da tutela;
c) Conceder a prorrogação de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;
d) Autorizar a alteração das datas de início e termo das bolsas de estudo, bem como a alteração do local de estágio, de acordo com os regulamentos aprovados;
e) Celebrar contratos de investigação e desenvolvimento, de acordo com o programa anual respectivo, aprovado por despacho da tutela;
f) Conceder subsídios para deslocações ao estrangeiro de cientistas e técnicos, no âmbito dos programas anuais a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovados por despacho da tutela;
g) Conceder subsídios para a realização de missões ou estadas em Portugal, de curta duração, de cientistas e técnicos residentes no estrangeiro;
h) Conceder subsídios tendo em vista a organização de reuniões científicas em Portugal;
i) Conceder subsídios para a edição de publicações científicas, estudos de caráter científico, técnico e didático e publicação de teses, de acordo com os respetivos plano anual e regulamento, aprovados por despacho da tutela;
j) Conceder outros subsídios no quadro de programas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, devidamente aprovados;
l) Autorizar a participação de Portugal nas ações COST e a proceder à nomeação dos delegados nacionais dos respetivos comités de gestão e grupos de trabalho, devendo ser dado conhecimento ao Gabinete da Secretária de Estado da Ciência das nomeações efetuadas e das acções COST cuja participação portuguesa é autorizada.
4 - Com vista a uma adequada coordenação da representação internacional do Ministério da Educação e Ciência, os atos de autorização de deslocações ao estrangeiro ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do presente despacho, que se refiram a membros do Conselho Diretivo e a titulares de cargos de direção superior, deve ser dado conhecimento ao Gabinete da Secretária de Estado da Ciência;
5 - O Presidente e os Vogais do Conselho Diretivo ficam autorizados a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por esta deliberação.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Presidente e pelos Vogais do Conselho Diretivo da FCT, desde 4 de janeiro de 2012.
Esta deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de abril de 2012.- O Conselho Diretivo: Miguel Seabra - Paulo Pereira - Pedro Cabrita Carneiro.
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