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Regulamento 162/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, da Universidade de Évora

Texto do documento

Regulamento 162/2012

Por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 16 de março de 2012, foi aprovado o regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, da Universidade de Évora.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de abril, determino que se proceda à publicação em anexo do referido regulamento.

ANEXO

Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

No uso da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e na alínea n) do artigo 22.º do Despacho Normativo 54/2008 que publica os Estatutos da Universidade de Évora, é posto em vigor o Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos cursos de 1.º ciclo e aos mestrados integrados, nos termos do Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro e da Portaria 401/2007, de 5 de abril:

a) Para os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência aos estudantes que já estiveram ou estão matriculados e inscritos em estabelecimento e curso do ensino superior português e não o tenham concluído;

b) Para os regimes de mudança de curso e transferência aos estudantes que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

Artigo 2.º

Conceitos

Reingresso - é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino, se volta a matricular no mesmo estabelecimento e inscrever no mesmo curso ou em curso que lhe sucedeu;

Mudança de curso - é o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que efetuou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição;

Transferência - é o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo ou não havido interrupção de inscrição;

Mesmo curso - os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes, mas situados na mesma área científica, com objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:

À atribuição do mesmo grau;

À atribuição de grau diferente resultante de um processo de modificação ou adequação.

Artigo 3.º

Condições habilitacionais a satisfazer para a mudança de curso

1 - Poderão ser aceites candidaturas para mudança de curso de estudantes nacionais que preencham uma das seguintes condições:

a) Tenham aprovação nas provas de ingresso para o acesso ao curso que pretendem;

b) Tenham aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às fixadas como provas de ingresso;

c) Tenham as provas específicas válidas para o acesso ao ensino superior pelos maiores de 23 Anos. Poderão ser consideradas válidas as provas efetuadas em outras Instituições de ensino superior, desde que sejam as mesmas exigidas pela Universidade de Évora.

d) Demonstrem curricularmente, perante um júri criado por área para o efeito, possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso pretendido, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Conselho Científico da Escola. O Conselho Cientifico deverá pronunciar-se até 15 dias após a data de saída do requerimento (via gestão documental) dos Serviços Académicos.

2 - Os estudantes estrangeiros poderão candidatar-se a mudança de curso, estando a sua aceitação sujeita a análise curricular. A decisão sobre a aceitação, compete ao Conselho Científico da Escola.

3 - A mudança ou transferência para curso que exija prova de aptidão vocacional específica, está condicionada à satisfação da mesma.

Artigo 4.º

Prescrições

Aos estudantes, que se candidatam a mudança de curso interna, e cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, aplica-se o disposto no Regulamento do Regime de Prescrições, aprovado por deliberação do Senado Universitário e constante na Ordem de Serviço em vigor.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso em que o candidato pretende frequentar.

2 - Cada estudante só pode candidatar-se a um único curso.

3 - A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

4 - Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os requerentes que prestem falsas declarações.

5 - Serão também excluídos os seguintes candidatos:

a) Que não tenham a situação do pagamento de propinas regularizada, nos termos do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora em vigor.

b) Que não tenham o processo de candidatura corretamente instruído e completo, isto é, tenham algum documento em falta ou incompleto em relação à informação solicitada.

6 - O processo de candidatura só poderá ser efetuado on-line ou presencialmente nos Serviços Académicos.

7 - A candidatura on-line é feita através da página Internet http://www.sac.uevora.pt, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito.

8 - Para efetuar a candidatura presencial, o estudante ou seu procurador, deverá apresentar nos Serviços Académicos o boletim de candidatura juntamente com os documentos originais abaixo referidos e fotocópia simples dos mesmos para autenticação:

a) Documento comprovativo de matrícula e ou inscrição no estabelecimento de ensino de origem (com exceção dos candidatos da Universidade de Évora);

b) Documento comprovativo da habilitação através da qual se candidata, referida no n.º 1 do artigo 3.º;

c) Documento onde conste a média de aceso ao ensino superior (apenas exigido aos candidatos para os anos e semestres subsequentes) (por ex. ficha ENES; certidão, etc).

d) Certificado das disciplinas feitas (com exceção dos candidatos da Universidade de Évora);

e) Certificado de disciplinas feitas ou de conclusão e curriculum vitae, no caso dos alunos estrangeiros;

f) Plano de estudos do curso de origem (com exceção dos candidatos da Universidade de Évora);

g) Fotocópia simples do documento de identificação e contribuinte;

h) Comprovativo da situação prevista no n.º 5 do artigo 6.º deste Regulamento, quando aplicável;

i) Impresso próprio para o curso de Música (a preencher adicionalmente apenas pelos candidatos a este curso);

j) Procuração, quando for caso disso;

l) Programas de todas as unidades curriculares com aprovação, assim como outros documentos que julgue pertinentes para a creditação, apenas aplicável aos candidatos para os anos e semestres subsequentes (com exceção dos candidatos da Universidade de Évora);

m) O emolumento previsto na Tabela de Emolumentos em vigor (correspondente ao candidato da Universidade de Évora ou ao candidato externo) em cheque, emitido à ordem da Universidade de Évora ou através de pagamento automático por terminal existente no local da candidatura, não reembolsável.

9 - Os candidatos que efetuarem matrícula on-line (com exceção dos candidatos da Universidade de Évora), deverão exibir os originais dos documentos de identificação e de habilitação (alíneas b, d e g. do ponto 8 do artigo 5), para efeitos de validação, no Sector de Atendimento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, no prazo de 20 dias após a matrícula.

Deverá fazer-se acompanhar de fotocópia simples dos documentos originais referidos.

10 - Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, apresentados por candidatos estrangeiros, terão de ser acompanhados da respetiva tradução oficial cuja cópia deverá ser anexada ao processo de candidatura, exceto quando estes sejam em inglês, francês ou espanhol.

11 - Os documentos oficiais apresentados por todos os candidatos estrangeiros, emitidos pelo estabelecimento de ensino de origem, independentemente da língua, deverão vir autenticados pela Embaixada ou Consulado Português no respetivo país.

Artigo 6.º

Vagas

1 - O reingresso não está sujeito a vagas e decorre nos prazos determinados do Calendário dos Regimes de Reingresso, Mudanças e Transferências.

2 - O número de vagas para o 1º ano dos cursos de licenciatura ao abrigo dos regimes de mudança de curso e de transferência são fixados anualmente pela Reitoria, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei n.os 64/2006 de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio.

3 - O número de vagas referido no ponto anterior é divulgado anualmente na página Internet dos Serviços Académicos da Universidade de Évora em http://www.sac.uevora.pt e são comunicadas anualmente à Direção Geral do Ensino Superior e ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

4 - No regime de transferência, poderá ser criada em cada curso, vaga adicional para candidatos que, não tendo sido excluídos, sejam funcionários, filhos ou cônjuges de funcionários da Universidade de Évora.

5 - Aos estudantes do ensino superior que sejam praticantes de desporto em regime de alta competição ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 125/95, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de agosto e aos pais e mães estudantes ao abrigo do disposto na Lei 90/2001, de 20 de agosto, aplicam-se os regimes de transferência e mudança de curso sem quaisquer limitações quantitativas.

6 - As vagas sobrantes num dos regimes a que se refere o presente regulamento poderão ser utilizadas nos outros regimes, por decisão do Reitor da Universidade de Évora.

7 - As vagas sobrantes do regime geral de acesso não utilizadas para o acesso dos Maiores de 23 Anos, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março, podem ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência, por decisão do Reitor da Universidade de Évora.

8 - No caso de sobrarem vagas após colocação de todos os candidatos podem ser consideradas transferências e ou mudanças de curso fora de prazo.

9 - As vagas de mudança e transferência para os anos e semestres subsequentes não estão sujeitas às limitações referidas no n.º 2 do presente artigo:

a) Dependem do parecer do Diretor de Curso, de acordo com os critérios definidos e homologados pelo Reitor;

b) Têm os prazos de candidatura fixados anualmente no calendário dos Regimes de Reingresso, Mudanças e Transferências;

c) O Diretor de Curso deve pronunciar-se sobre a aceitação da candidatura e da creditação concedida, no prazo máximo de 15 dias a partir da data de saída do processo dos Serviços Académicos;

d) A deliberação dos processos de creditação cabe ao Conselho Científico da Universidade de Évora.

10 - No caso da transferência, os candidatos estrangeiros com curso concluído, ficam abrangidos pelo disposto no n.º anterior.

Artigo 7.º

Critérios de Seriação

1 - Candidatos para o 1.º ano dos cursos

1.1 - Para transferência os candidatos nacionais e estrangeiros com o curso não concluído serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Total de unidades curriculares, com aprovação, obtidas:

No curso de origem

Na Universidade de Évora, como aluno externo, na área científica do curso;

b) Melhor média das classificações obtidas nas Unidades Curriculares realizadas expressa numa escala de 0 a 20.

1.2 - Os candidatos nacionais e estrangeiros à mudança de curso serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Total de unidades curriculares, com aprovação, obtidas:

No curso de origem

Na Universidade de Évora, na área científica do curso que o aluno pretende:

Como externo para a mudança externa;

Como extracurricular para a mudança interna;

b) Melhor média das classificações obtidas nas Unidades Curriculares realizadas expressa numa escala de 0 a 20.

1.3 - Os candidatos que tenham beneficiado de mudança de curso em ano anterior só serão selecionados depois de terem sido colocados todos os restantes candidatos.

1.4 - O processo de colocação, considera-se concluído quando todos os candidatos tiverem alcançado a situação de colocado ou não colocado.

2 - Os candidatos a transferência e mudança de curso para os anos e semestres subsequentes, serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Média de acesso ao ensino superior

b) Total de unidades curriculares, com aprovação, obtidas:

No curso de origem

Na Universidade de Évora, na área científica do curso que o aluno pretende:

Como externo, para a mudança externa e transferência

Como extracurricular, para a mudança interna

c) Melhor média das classificações obtidas nas Unidades Curriculares realizadas, expressa numa escala de 0 a 20.

Artigo 8.º

Decisão sobre as candidaturas

1 - As decisões sobre as candidaturas são tornadas públicas através de edital afixado na página Internet dos Serviços Académicos da Universidade de Évora em http://www.sac.uevora.pt.

2 - O edital referido no número anterior exprime-se através de uma das seguintes menções: Colocado, Não colocado ou Excluído.

3 - Das decisões proferidas podem os interessados apresentar reclamação, por escrito e devidamente fundamentada. A reclamação deverá ser dirigida ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da afixação das decisões.

4 - A decisão sobre a reclamação compete ao Reitor da Universidade e deve ser proferida no prazo de 30 dias úteis, após a sua receção devendo ser comunicada por carta ao reclamante.

Artigo 9.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura, se encontrem numa das seguintes condições:

a) Candidaturas realizadas fora dos prazos estabelecidos neste regulamento;

b) Candidaturas não acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Candidaturas para mais que um curso.

2 - O indeferimento liminar é da competência do Reitor da Universidade.

Artigo 10.º

Seleção e Admissão

1 - A organização dos processos de candidatura, nos termos do presente regulamento, é da responsabilidade dos Serviços Académicos.

2 - A seriação dos candidatos para os 1.os anos compete aos Serviços Académicos.

3 - A seriação dos candidatos para os anos e semestres subsequentes compete ao Diretor de Curso nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e será homologada pela Reitor.

As atas e grelhas de seriação deverão ser enviadas à Reitoria, com a listagem da classificação final, para homologação.

4 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, cabe ao Reitor da Universidade decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 11.º

Matrículas e inscrições

1 - O edital em que são publicadas as decisões sobre as candidaturas, mencionará o prazo em que todos os candidatos colocados deverão realizar a matrícula e a inscrição na Universidade de Évora.

2 - No caso dos candidatos para os anos e semestres subsequentes, as matrículas e inscrições para os candidatos com os processos autorizados deverão realizar-se nos 15 dias imediatos à comunicação da decisão pelos SAC.

3 - Sempre que qualquer candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado, a Universidade chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados.

Artigo 12.º

Integração curricular

1 - Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no estabelecimento de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano letivo em que o fazem.

2 - A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS).

3 - São creditados os Créditos obtidos no âmbito do processo de Bolonha e os obtidos em formações anteriores; é valorizada a experiência profissional e pós-secundária obtida. A creditação pode ser considerada por áreas científicas.

4 - Os procedimentos a adotar para a creditação da formação anterior dos estudantes abrangidos por este Regulamento regem-se pelas normas aprovadas para a creditação de competências e formação na Universidade de Évora.

5 - Nos casos de reingresso e transferência a creditação deve ser concedida nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de abril.

6 - O número de créditos a realizar para obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário à obtenção do grau e o valor creditado.

7 - Sempre que, no caso de reingressos não puder ser considerada a totalidade dos créditos por clara incompatibilidade de programas o número de créditos a realizar para obtenção do grau não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário à obtenção e 90 % do valor creditado.

8 - O calendário escolar deve fixar um prazo para as creditações de forma a possibilitar a inscrição e frequência dos alunos no ano escolar em que a mesma é requerida.

9 - As classificações a atribuir nos casos de unidades curriculares obtidas por creditação regem-se pelo disposto no artigo 9.º da Portaria 401/2007, de 5 de abril.

Artigo 13.º

Calendário das ações

1 - A afixação do edital que torna públicas as decisões sobre as candidaturas é feita na página Internet dos Serviços Académicos da Universidade de Évora em http://www.sac.uevora.pt.

2 - O calendário da entrega de processos e afixação de resultados será fixado e divulgado anualmente.

Artigo 14.º

Erros dos Serviços

1 - Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, este não tenha visto satisfeita a sua pretensão, logo que detetado o erro, promover-se-á à retificação do mesmo, nos termos previstos no artigo 148.º do CPA.

Artigo 15.º

Candidatura a curso sujeita a concurso local

A candidatura ao regime de transferência ou mudança para os cursos sujeitos a concurso local obedece a regulamentação própria.

Artigo 16.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo Reitor.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 8/2011 de 24 de junho.

4 de abril de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

206023113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 123/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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