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Aviso 6104/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de diretor do Departamento de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 6104/2012

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de diretor do Departamento de Obras Municipais

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, na sequência de Despacho 85/2010/DRH, de 12/02/2010, pretende proceder à seleção de candidatos para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Obras Municipais - esgotando-se com o preenchimento em comissão de serviço do mesmo cargo dirigente.

2. - Área de atuação - no âmbito da área de atuação do Departamento de Obras Municipais, constante do artigo 33.º do Regulamento da Organização de Serviços, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2010, Edital 253/2010, incumbe genericamente, assegurar a organização, direção e execução de obras municipais, a realização de projetos, a implementação do cadastro das redes de serviços públicos, a reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação, a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas, bem como a gestão e conservação do parque habitacional do município.

3 - Requisitos formais de provimento: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto) conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, ou seja, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado independentemente da modalidade da sua constituição licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4. - Perfil pretendido: Licenciatura; experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de atuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores. Formação profissional adequada à área funcional do cargo a ocupar.

5. - Métodos de Seleção: Serão utilizados cumulativamente, sem caráter eliminatório, os seguintes métodos de seleção:

5.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores:

a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de cargos dirigentes;

5.2 - Entrevista Pública (EP) - a entrevista pública de seleção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respetiva atividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a ocupar e as atividades do Município de Setúbal.

A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista pública melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da unidade orgânica posta a concurso e do respetivo serviço.

6. - Formalização e prazo de candidaturas: Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, remetido pelo correio com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação de candidaturas ou entregue pessoalmente no mesmo prazo, no Departamento de Recursos Humanos, na Praça do Brasil n.º 17, 2910-285 Setúbal, durante o horário de atendimento.

O requerimento de admissão deve indicar todos os elementos necessários a uma correta apreciação da candidatura, sendo acompanhado de curriculum vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, de declaração emitida pelo serviço de origem referindo a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na carreira e na categoria, bem como fotocópia do bilhete de identidade, do certificado de habilitações, e dos certificados de formação profissional e do Número fiscal de contribuinte.

7 - Local de trabalho, remuneração e prazo de apresentação de candidaturas: O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direção intermédia de 1.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, 2.987,25(euro), acrescida de despesas de representação de 312,02(euro), fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, e anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro. O prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do respetivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.

8 - Constituição do júri:

Presidente: Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, Vereador André Valente Martins;

Vogais efetivos: Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Agostinho Manuel Inácio Bucha, Professor na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

29 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

306001527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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