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Aviso 5803/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 64 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5803/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até sessenta e quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberações favoráveis tomadas pela Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2012 e pela Assembleia Municipal, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 46-B/2011, de 30 de dezembro, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até sessenta e quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para exercer funções no Estabelecimento Termal, de que este município é concessionário, com a seguir se indica:

Referência A - Balneoterapia: até dezoito (18) postos de trabalho;

Referência B - Fisioterapia: até vinte (20) postos de trabalho;

Referência C - Hidrobalneoterapia: até dez (10) postos de trabalho;

Referência D - Serviços Gerais: até dez (10) postos de trabalho;

Referência E - Cantoneiros: até duas (2) postos de trabalho;

Referência F - Auxiliar Administrativo: até quatro (4) postos de trabalho.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme extraído das FAQ da DGAEP, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: no Estabelecimento Termal e espaços adjacentes, nas Termas do Carvalhal.

4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

4.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

5 - Remuneração mensal: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00 (euro).

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Lurdes Cristina Ferreira Gomes- Técnica Superior;

Vogais: Dr.ª Mafalda Maria Loureiro Pais - Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Maria Natalina Duarte Pereira Almeida Vale - Técnica Superior.

Suplentes:

Dr.ª Marta Maria de Sousa Teles Carvalhal - Técnica Superior

Dr. Alexandre Paulo Simões Pereira - Técnico Superior

8 - Nos termos da informação prestada pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, são as seguintes:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídos por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situações de mobilidade especial.

São ainda critérios de preferência:

a) Para a referência A (Balneoterapia) a posse de formação específica na área de Balneoterapia.

b) Para a referência B (Fisioterapia), a posse de formação na área da Fisioterapia.

c) Para a referência C (Hidrobalneoterapia) a posse de formação específica na área da Hidrobalneoterapia.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou em www.cm-castrodaire.pt.

11.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145/A/2011, de 6 de abril.

11.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente na secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente - das 9h00 às 17h00 - ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42 - 3600-214 Castro Daire.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9, do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145/A/2011, de 6 de abril dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional; e

d) Currículo profissional atualizado.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Literária; Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, constam de ata do júri que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

305985442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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