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Deliberação 553/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho de Administração nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 553/2012

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de dezembro, e atendendo ao Despacho 13/XIX/MEE/2012 do Ministro da Economia e do Emprego que declarou, a seu pedido, a cessação de funções do vogal Dr. José Manuel Ferrari Careto, com efeitos a 30 de março de 2012, o Conselho de Administração deliberou, em 3 de abril de 2012, alterar a deliberação 2429/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 de 24 de dezembro de 2010, alterada pela deliberação 387/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro de 2010, nos seguintes termos:

A. São revogados os pontos 3 e 17.

B. São alterados os pontos 1, 4, 12, 16, 18 e 19, que passam a ter a seguinte redação:

1 - Delegar no presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor José Manuel Amado da Silva, os poderes necessários para:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Regulação de Mercados (DRM);

e) [Anterior alínea d).]

f) Dar ordens e formular recomendações concretas, nos termos da alínea g) do artigo 9.º dos Estatutos e no âmbito das matérias tratadas pela DRM;

g) Emitir recomendações e determinações, ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 3, dos Estatutos e no âmbito das matérias tratadas pela DRM;

h) Emitir recomendações e determinações, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos e no âmbito das atribuições da DRM;

i) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), com as alterações subsequentes, da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 150/2001, de 7 de maio, com as alterações subsequentes, e do artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no âmbito das atribuições da DRM, às empresas abrangidas por aqueles diplomas;

j) Decidir matéria que envolva a monitorização de condições de oferta e de procura de mercados retalhistas e grossistas nos termos previstos na LCE;

k) Assegurar a atribuição de direitos de utilização de números para a oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos dos artigos 33.º e 35.º da LCE;

l) Autorizar a atribuição de códigos de identificação e séries de números;

m) [Anterior alínea e).]

n) [Anterior alínea f).]

4 - Delegar no vogal do Conselho de Administração Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro os poderes necessários para:

a) [...]

b) Coordenar e decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Gestão do Espectro (DGE), incluindo no âmbito da União Europeia, designadamente no que respeita ao Comité do Espectro Radioelétrico e do Grupo de Alto Nível para a Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG);

c) [Anterior alínea b).]

d) Emitir recomendações e determinações, ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 3, dos Estatutos e no âmbito das matérias tratadas pelas direções que tutela;

e) Emitir recomendações e determinações, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos e no âmbito das atribuições das direções que tutela;

f) [Anterior alínea c).]

g) [Anterior alínea d).]

h) Proceder à definição de critérios para a gestão do espectro radioelétrico;

i) Assegurar a planificação e atribuição de recursos espectrais de acordo com as regras aplicáveis à utilização do espectro radioelétrico;

j) Assegurar a coordenação da utilização do espectro radioelétrico ao nível das comunicações civis, militares e paramilitares;

k) Autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissibilidade da titularidade das licenças, nos termos do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

l) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, de acordo com a legislação aplicável;

m) Estabelecer e acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos da legislação aplicável;

n) Autorizar a emissão de licenças de estação e de certificados de amador, a atribuição de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito do serviço de amador, tudo nos termos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março;

o) Autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes;

p) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do Decreto-Lei 272/98, de 2 de setembro com as alterações subsequentes;

q) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioelétricas, nos termos previstos no Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, e no Decreto-Lei 597/73, de 7 de novembro;

r) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações, nos termos previstos no Decreto-Lei 192/2000, de 18 de agosto, e no Decreto-Lei 74/92, de 29 de abril, com as alterações subsequentes;

s) Autorizar a emissão e validação de certificados de calibração;

t) Assegurar o sistema de gestão da qualidade dos laboratórios de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005;

u) (anterior alínea e).

12 - Autorizar o vogal do Conselho de Administração Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro a subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores os poderes para autorizar o registo de utilizadores de estações do Serviço de Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, bem como para autorizar a emissão certificados de exame do serviço de amador, nos termos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM.

16 - Na ausência ou impedimento do vice-presidente do Conselho de Administração, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, as competências neste delegadas pelo Conselho de Administração têm-se por delegadas no vogal Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro e, na ausência deste, no vogal. Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista.

18 - Na ausência do vogal do Conselho de Administração Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro, as competências neste delegadas pelo Conselho de Administração têm-se por delegadas no vice-presidente Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda e, na ausência deste pelo vogal Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista.

19 - Na ausência do vogal do Conselho de Administração Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista, as competências neste delegadas pelo Conselho de Administração têm-se por delegadas no vice-presidente Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda e, na ausência deste, pelo vogal Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.

C. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.

205963823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Decreto-Lei 74/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO DE 1989, RESPEITANTE A COMPATIBILIDADE ELECTROMAGNÉTICA POR FORMA A GARANTIR A LIVRE CIRCULACAO DOS APARELHOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 272/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 150/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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