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Aviso 5331/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de um posto de trabalho, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5331/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de um posto de trabalho, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Identificação do ato: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 fevereiro de 2012, submetida à autorização da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal/2012 (m/f):

Um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, para exercer funções de Coveiro.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, doravante designada LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2018, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro conjugadas com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

3 - Identificação do número de postos de trabalho: um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Município de Lamego.

5 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta as atribuições, competências ou atividades a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, na unidade orgânica a seguir indicada:

Um posto de trabalho na categoria de assistente operacional na Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida;

6 - As funções a exercer serão as seguintes:

Organiza e zela pelo cemitério que lhe está atribuído. Fiscalização de execuções e obras levadas a cabo nas sepulturas e jazigos. As principais tarefas são: abertura e aterro de sepulturas; depósito e levantamento de restos mortais; transladação de ossadas; limpeza e asseio do cemitério;

7 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da LVCR:

À carreira de assistente operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553/C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e da Lei 64-A/2011, de 31 de dezembro, sendo que a remuneração de referência será de 485 (euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, das carreira/categoria de assistente operacional, da tabela remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d ) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:

Requisitos de vínculo: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, na sua atual redação, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e segue as regras de prioridade no recrutamento referidas no artigo 39.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, LOE 2012.

12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional 1 (escolaridade obrigatória), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da LVCR, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de caráter obrigatório, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-lamego.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009).

14.1 - No campo "Área de atividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 5 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respetiva candidatura não será aceite.

15 - Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego (Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego), das 08:30 às 17:00 horas.

16 - Métodos de seleção: Nos termos da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Município de Lamego, optou por um único método de seleção obrigatório, a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e um método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % PPC + 0,30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - Prova prática de conhecimentos: as provas práticas devem considerar parâmetros de avaliação tais como perceção da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e terá a duração prevista de 45 minutos. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova prática de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2.1 - Aspetos a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão; capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Possibilidade de opção por métodos de seleção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 16.):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % AC + 0,30 % EPS

17.1 - Avaliação curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2*EP + AD)/05

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2.1 - Aspetos a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão; capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Dr. Hélder João Pereira Santos, chefe de divisão de Ambiente e Qualidade de Vida.

Vogais efetivos:

Eng.º Luís Miguel Pires de Paiva Cardoso Pinto, técnico superior (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, técnica superior.

Vogais suplentes:

Eng.º Pedro Miguel Nunes Fragueiro, técnico superior e D. Ana Florinda Rodrigues Oliveira Silva, assistente técnica.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica: Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional do candidato; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; declaração atualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respetiva data de início; fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso); outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos suscetíveis de influírem na avaliação.

20.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

20.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:

21.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado

22 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-lamego.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respetivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

21 de março da 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.

305903915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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