Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5058/2012, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso interno com vista ao preenchimento de um lugar da carreira de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 5058/2012

Concurso Interno com vista ao preenchimento de um lugar da carreira de Especialista de Informática de grau 1, nível 2

1 - Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 27/03/2012, no seguimento da deliberação do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP) de 17 de janeiro de 2012 determino que se proceda à publicação do aviso de abertura de concurso interno, com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática grau 1 nível 2, cuja despesa se encontra cabimentada bem como incluído o respetivo lugar no mapa de pessoal desta AMTP, e cujo prazo para apresentação de candidaturas é de quinze dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.

1.1 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

1.2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento

2 - A composição do júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: Américo Pires da Costa, Vogal do Conselho Executivo da AMTP

Vogais efetivos: João Marrana, Engenheiro Civil, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Biltes, Especialista de Informática Coordenador de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação da CCDRN.

Vogais suplentes: Lino Ferreira, Vogal do Conselho Executivo da AMTP e Ricardo Suzano, Especialista de Informática do mapa de pessoal do Ministério da Economia.

3 - Conteúdo funcional: o constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, nomeadamente conceção e gestão dos sistemas informáticos; apoio técnico informático aos utilizadores; suporte técnico para aquisição e licenciamento de software e materiais; Conceção de website da AMTP e atualização dos respetivos conteúdos

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Finalidade e validade: válido para provimento do lugar colocado a concurso.

6 - Local de Trabalho: Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, sita na Rua do Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto

7 - Remuneração e outras regalias sociais:

7.1 - O posicionamento remuneratório será estipulado tendo em conta o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, ou seja, corresponderá à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra integrado.

8 - Requisitos legais de admissão a concurso:

8.1 - Podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir as habilitações literárias exigidas, isto é, licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, só poderão ser opositores ao presente concurso candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com entidade da administração direta ou indireta do Estado, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou encontrar-se em situação de mobilidade;

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), através do formulário de candidatura ao procedimento concursal de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.amp.pt com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal», podendo ser entregues pessoalmente na AMTP, sita na Rua de Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto das 9h 30 m horas às 12 h e das 14h 30 m às 16 h, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Para os efeitos de cumprimento do prazo de entrega, considera-se a data de registo de entrega nas instalações da AMTP ou a data de registo de entrega nos serviços postais. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académica e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém na data, as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, bem como, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, refira o grau de complexidade das funções que exerce;

e) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

9.3 - Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é dispensado o preenchimento do formulário de candidatura, prevista no anterior ponto 9.1 e apenas é exigível a apresentação dos documentos indispensáveis à aplicação dos métodos de seleção.

9.4 - É dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para a admissão a concurso mencionados nas alíneas c), d) e e) do ponto 8.1 desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas condições.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das situações alegadas.

9.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

9.7 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

10.2 - Avaliação curricular (AC) será valorada numa escala de zero a vinte valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respetivo currículo profissional. São obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);

b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados em sistemas de gestão de bases de dados e sistemas de informação geográfica;

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial possuir 3 anos de experiência na área da informática;

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e cada candidato, bem como os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = (70 % AC + 30 % EPS)/100

em que:

CF = Classificação Final

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação de Curricular

10.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, pelo que cada método de seleção é eliminatório de per si.

11 - Publicitação de listas:

11.1 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho ou por e-mail com recibo de entrega de notificação, sendo que, neste caso, os prazos se contam da data do recibo de entrega do e-mail.

11.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, ou por e-mail com recibo de entrega de notificação, sendo que, neste caso, os prazos se contam da data do recibo de entrega do e-mail.

12 - Regime do estágio:

12.1 - O período experimental terá a duração de 240 dias nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro e o Júri para a sua apreciação e classificação será o mesmo do presente procedimento concursal, findo o qual o candidato será avaliado, classificado e contratado por tempo indeterminado, caso venha a ser aprovado com classificação não inferior a 14 valores.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, por extrato na página eletrónica da Área Metropolitana do Porto - www.amp.pt e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

27 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cavalheiro.

205924221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda