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Aviso 4365/2012, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo determinado de 34 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4365/2012

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Serpa, em reunião ordinária de 29 de fevereiro de 2012, aprovou o recrutamento excecional, por tempo determinado, face ao Mapa de Pessoal e Orçamento para 2012, dando cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e artigo 46.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) de acordo com a informação extraída das FAQ's em 2 de março de 2012, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo certo, tendo em vista a ocupação de trinta e quatro postos de trabalho, nos seguintes termos:

Referência 1 - 14 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, da área funcional de Auxiliar de Ação Educativa - Para a Divisão da Educação, Desporto e Ação Social.

Referência 2 - 20 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais - Para a Divisão da Cultura e Dinamização Turística.

1 - Local de Trabalho:

Referência 1 - Jardins de Infância do Município de Serpa.

Referência 2 - Piscinas(Serpa e Pias) e Equipamentos Municipais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:

Referência 1 - Para fazer face ao aumento excecional e temporário nos jardins de infância deste Município, conforme previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro e destina-se a participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento. Exercer outras tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores. Providenciar pela limpeza, arrumação, conservação das instalações e equipamento e exercer outras tarefas de apoio geral pelo período de 1 ano suscetível de renovação.

Referência 2 - Execução de tarefas ocasionais ou serviço determinado definido e não duradouro, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro e destina-se a assegurar o funcionamento das Piscinas (Serpa e Pias) e outros Equipamentos Municipais. As funções são de limpeza e conservação das instalações e outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos pelo período de 4 meses, sem renovação.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, (com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010 de 31/12); Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto- Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

4 - Nível habilitacional:

Referência 1 e 2-Possuir a escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º.1 do artigo 44.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado(a 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última). Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Impedimento de Admissão - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º.4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2012.

7 - Forma, local e prazo de apresentação das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, sob pena de exclusão, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

7.1 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa.

7.2 - Prazo - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.3 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e do currículo profissional, datado e assinado com documentos comprovativos dos fatos, devendo fazer referência ao fato de saber ou não nadar(no caso da referência 2).

Devem ainda, acompanhar as candidaturas:

a) Fotocópias do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte Fiscal;

b) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, do qual conste a natureza do vinculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável.

c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro são os seguintes:

Avaliação curricular e entrevista de Avaliação de Competências.

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP + (40 %) AD(10 %)/4

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC (30 %) + EAC (70 %)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

9 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º.4 do artigo 53.º da LVCR.

10 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Composição do júri do concurso:

Referência 1

Presidente - Isabel Filipa de Brito Pacheco, Técnica Superior

Vogais efetivos - João José Saldanha Lopes Correia Matias, Técnico Superior (*), e Ana Luísa dos Santos Malveiro (Técnica Superior)

Vogais suplentes - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos e Catarina Luzia Guerreiro Inácio Braga, Coordenadora Técnica.

Referência 2

Presidente - Helena Maria Sabino Lopes Dias, Técnica Superior.

Vogais efetivos - António Jaime Coelho Cachola, Assistente Técnico(*), e Ana Luísa dos Santos Malveiro (Técnica Superior;

Vogais suplentes - António Manuel Correia Baião, Assistente Técnico e Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos e Sr. Joaquim Soares Romeiro, Encarregado Operacional.

(*) O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

15 - Posicionamento remuneratório:

Referência 1 e 2-A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, sendo que a remuneração de referência será de 485(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

16 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3/2, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, João Manuel Silva Rocha.

305847264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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