Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Lic. Ana Rita Moreira Antunes
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 08 de agosto e artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria 1329-A/2010, de 30 de dezembro, e das competências que me foram delegadas através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro, delego e subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Ana Rita Moreira Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Núcleo;
1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências específicas, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações sobre a matéria:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.3 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
2.4 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas;
2.5 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.7 - Autorizar a reposição dos fundos de maneio;
2.8 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);
2.9 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
2.10 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
2.11 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
2.12 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.13 - Coordenar o serviço das telefonistas;
2.14 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Diretora de Segurança Social ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das mencionadas nos números 1.1 e 1.2., que não podem ser objeto de subdelegação.
O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28 de novembro de 2011, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Maria do Céu Mendes.
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