Portaria 423/88
de 5 de Julho
A Portaria 175/87, de 13 de Março, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços do Ministério da Educação o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo, porém, em conta as necessárias adaptações.
Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o mapa de pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, e tendo ainda em conta as alterações introduzidas pela Portaria 769/87, de 5 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o estabelecido no quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa a que se refere a Portaria 423/88, de 5 de Julho
(ver documento original)