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Portaria 423/88, de 5 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 423/88
de 5 de Julho
A Portaria 175/87, de 13 de Março, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços do Ministério da Educação o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo, porém, em conta as necessárias adaptações.

Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o mapa de pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, e tendo ainda em conta as alterações introduzidas pela Portaria 769/87, de 5 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o estabelecido no quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa a que se refere a Portaria 423/88, de 5 de Julho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-13 - Portaria 175/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Torna extensivas ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dependentes do Ministério da Educação e Cultura as disposições contidas no Decreto-Lei nº 384-B/85, de 30 de Setembro - Cria a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Portaria 769/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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