Portaria 769/87
de 5 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;
Considerando que o mesmo Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo
(ver documento original)