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Portaria 175/87, de 13 de Março

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Sumário

Torna extensivas ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dependentes do Ministério da Educação e Cultura as disposições contidas no Decreto-Lei nº 384-B/85, de 30 de Setembro - Cria a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

Texto do documento

Portaria 175/87
de 13 de Março
Considerando que a carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica foi substituída pela carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica com a publicação do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro;

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 384-B/85 permite que as disposições nele contidas possam ser tornadas extensivas a funcionários ou agentes que em idênticas circunstâncias exerçam cargos do mesmo conteúdo funcional em outros departamentos governamentais;

Considerando a existência de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que as disposições contidas no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, sejam aplicáveis, com as devidas adaptações, aos profissionais abrangidos pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que prestem serviço nos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educarão e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-22 - Portaria 397/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica aos técnicos de diagnóstico e terapêutica o Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Portaria 423/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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