A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 423/88, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 423/88
de 5 de Julho
A Portaria 175/87, de 13 de Março, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços do Ministério da Educação o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo, porém, em conta as necessárias adaptações.

Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o mapa de pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, e tendo ainda em conta as alterações introduzidas pela Portaria 769/87, de 5 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o estabelecido no quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa a que se refere a Portaria 423/88, de 5 de Julho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-13 - Portaria 175/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Torna extensivas ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dependentes do Ministério da Educação e Cultura as disposições contidas no Decreto-Lei nº 384-B/85, de 30 de Setembro - Cria a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Portaria 769/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda