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Despacho 3415/2012, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, licenciada Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na licenciada Ana Paula da Silva Fino

Texto do documento

Despacho 3415/2012

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Lic. Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Licenciada Ana Paula da Silva Fino

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 08 de agosto e artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria 1329-A/2010, de 30 de dezembro e das competências que me foram delegadas através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Licenciada Ana Paula da Silva Fino, as seguintes competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à Unidade;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito da respetiva unidade;

2 - Competências especificas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.4 - Autorizar o pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação das Incapacidades Temporárias e Comissões de Verificação das Incapacidades Permanentes;

2.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.8 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

2.9 - Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;

2.10 - Apoiar as ações médicas no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades;

2.11 - Organizar processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;

2.12 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.13 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.14 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.15 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos.

2.16 - Decidir sobre a atribuição de prestações compensatórias de Subsídio de Férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.17 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.18 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego, Subsídio Único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.19 - Decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.20 - Instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.21 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de Invalidez, Velhice, Morte, Complemento por Dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.22 - Decidir os processos de atribuição de Pensão Social de Invalidez e Velhice, Pensão de Viuvez e Orfandade;

2.23 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações no âmbito dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e no domínio da dependência;

2.24 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Subsídio de Funeral, Subsídio de Renda de Casa e Subsídio de Lar aos profissionais de seguros;

2.25 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do Subsistema de Solidariedade;

2.26 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do Subsistema de Solidariedade;

2.27 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.28 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.29 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como notícias crime relativamente a ações e omissões que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente crimes contra a Segurança Social;

2.30 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.31 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.32 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e de procedimentos;

2.33 - Gerir o correio eletrónico institucional e os pedidos rececionados pela VIA Segurança Social;

2.34 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Prestações e Atendimento;

2.35 - Apreciar sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação apresentados no âmbito de atuação da unidade;

2.36 - Responder às solicitações dos Tribunais, Agentes de Execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.37 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos Serviços de Finanças, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, com a seguinte restrição: As competências referidas nos números 1.1 e 1.2 apenas podem ser objeto de subdelegação nos dirigentes intermédios de 3.º grau da unidade que dirige, Diretores de Núcleo, não sendo permitida a sua subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28 de novembro de 2011, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.

205808846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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