Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 27/2/2012 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira geral de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, Direção de Serviços de Ação Social (DSAS), Divisão de Ação Social (DAS), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à presente publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Mais se declara não estarem constituídas reservas no próprio Organismo.
3 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho n.º 2; 1269-096 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Receber a informação pertinente;
Estudar o quadro legal aplicável e as soluções oferecidas no âmbito da ação social;
Propor as medidas de ação social complementar adequadas à situação e acompanhar a sua execução;
Avaliar a adequação da resposta dada e a necessidade da sua manutenção ou propor as alterações pertinentes.
No âmbito dos acordos com lares e casas de repouso;
Consultar instituições, organizar os processos de celebração e revisão de protocolos;
Proceder ao acolhimento individual de beneficiários e ou seus familiares, garantindo a confidencialidade, em entrevista ou pedidos efetuados por escrito ou telefonicamente;
Instruir, organizar e manter atualizados os processos individuais;
Avaliar e elaborar pareceres sociais sobre o pedido de atribuição de subsídios reembolsáveis e ou não reembolsáveis;
Acompanhar e executar o respetivo processo administrativo;
Acompanhar/encaminhar as situações expostas, face à análise de processo em articulação com as entidades que executam a ação social, a família e os vários sectores do Serviço;
Garantir o apoio psicosocial em todos os contactos com os beneficiários e seus familiares;
Efetuar visitas domiciliárias quando imprescindíveis para aferição das situações expostas e ou por incapacidade de deslocação do beneficiário e ou familiares;
Efetuar contactos com outras entidades para articulação e resposta a situações problemáticas;
Acompanhar os processos de subsídios reembolsáveis em atraso, efetuando o contacto com o beneficiário e ou seus familiares em entrevista e ou por escrito;
Reavaliar a situação sócio económica e elaborar parecer social propondo alterações das condições de reembolso e ou intervenção jurídica em articulação com as áreas financeiras e jurídicas de Serviços Sociais;
Prestar apoio financeiro a pensionistas do ex-Instituto Ultramarino;
Manter atualizada a Base de Dados de Pensionistas;
Preparar mensalmente os dados para processamento das pensões/subsídios;
Solicitar anualmente atualização de rendimentos;
Prestar apoio a ex-regentes escolares;
Atendimento e análise dos processos;
Elaboração das propostas de cabimento;
Solicitar anualmente prova de vida;
Recolher e tratar os dados estatísticos de apoio social.
5 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação com os Serviços Sociais da Administração Pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Nos termos do artigo 24.º e 26.º da citada Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se mantem face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012) não haverá, no decurso do ano civil de 2012 qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.
5.1 - A posição remuneratória de referência é 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 1.819,38, conforme previsto no Orçamento dos SSAP para o ano de 2012 para o posto de trabalho em causa.
6 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Específicos: Licenciatura em Serviço Social. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
8.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9:00 às 17:30) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
8.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
9.1 - Para os candidatos, titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas que são titulares de outra categoria:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) Declaração emitida, autenticada e atualizada pelo serviço de origem (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública, atestando ainda sobre a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente a declaração prevista no ponto 9.1 alínea d) e 9.2 al. c), bem como o documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
9.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
9.5 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.6 - Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
9.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
11 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
12 - Os métodos de seleção a aplicar são:
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":
a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si" a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual:
a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 55 % AC + 45 % EPS
OF = 55 % PC + 45 % EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as matérias enumeradas no ponto 25 do presente aviso.
13 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
14 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
15 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e, subsidiariamente, o da maior antiguidade na carreira e seguidamente no exercício de funções públicas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Bernardete Eugénia Veiga Pinto, Diretora de Serviços de Ação Social.
Vogais Efetivos:
Manuela Caeiro, Chefe da Divisão de Ação Social, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Carla Ribeiro, técnica superior na área dos Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
Maria Margarida Costa, técnica superior na área dos Recursos Humanos;
Maria José Gomes de Oliveira, técnica superior na Divisão de Ação Social.
21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt, e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
23 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.
24 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro: Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças;
Decreto-Regulamentar 49/2007 de 27 de abril: Aprova a orgânica dos SSAP;
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de abril: Regime de ação social complementar;
Portaria 512/2007 de 30 de abril: Estabelece a estrutura nuclear dos SSAP;
Despacho 11 648/2007 de 14 de junho: Unidades orgânicas flexíveis e suas competências;
Portaria 1486/2008 de 19 de dezembro: Aprova o regulamento do subsídio de estudos;
Portaria 1487/2008 de 19 de dezembro: Aprova o regulamento do subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar;
Portaria 1488/2008 de 19 de dezembro: Regula a concessão de apoio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos SSAP;
Decreto-Lei 70/2010 de 16 de junho: Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade.
26 - Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.
27 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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