Considerando que o trabalhador Pedro Miguel Fonseca Morais Parrinhas, pertencia ao quadro de pessoal da extinta Inspeção-Geral da Administração Pública (IGAP), com a categoria de motorista e foi requisitado, em 10 de agosto de 2006 nos termos dos artigos 11.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura;
Considerando que a IGAP foi extinta/fusão, por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 205/2006 com efeitos a partir de 1 de abril de 2007, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 79/2007, encontrando-se o referido trabalhador a exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, onde se manteve até 20 de junho de 2011, data da cessação de funções do XVIII Governo Constitucional;
Considerando as alterações introduzidas no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo artigo 32.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, o pessoal de serviços extintos que se tenham mantido em exercício de funções em comissão de serviço ou outro instrumento de mobilidade, ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, ou do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, e que cessem essa mesma comissão de serviço ou esse outro instrumento de mobilidade devem ser reafetos ao serviço integrador para o qual foram transferidas as atribuições a que o funcionário esteve por último afeto;
Considerando que nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de março, somente podia ser selecionado o pessoal pertencente à carreira de inspeção do quadro de pessoal da IGAP, o referido trabalhador não pode ser integrado na IGF;
Considerando que os Gabinetes não dispõem de mapa de pessoal, não pode o trabalhador exercer a opção prevista no n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro.
Em face do exposto, determino:
Nos termos conjugados dos n.os 10 e 13 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, e do n.º 14 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, introduzido pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e atento ao disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de março, o assistente operacional Pedro Miguel Fonseca Morais Parrinhas é afeto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na situação de mobilidade especial, com efeitos a 21 de junho de 2011 e na seguinte situação jurídico-funcional, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro:
Carreira/Categoria: Assistente operacional.
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Posição remuneratória: entre 1ª e 2ª Nível Remuneratório: entre 1 e 2 Remuneração mensal: 518,35(euro)
15 de fevereiro de 2012. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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