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Despacho 3250/2012, de 5 de Março

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Sumário

Afetação do assistente operacional Pedro Miguel Fonseca Parrinhas à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 3250/2012

Considerando que o trabalhador Pedro Miguel Fonseca Morais Parrinhas, pertencia ao quadro de pessoal da extinta Inspeção-Geral da Administração Pública (IGAP), com a categoria de motorista e foi requisitado, em 10 de agosto de 2006 nos termos dos artigos 11.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura;

Considerando que a IGAP foi extinta/fusão, por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 205/2006 com efeitos a partir de 1 de abril de 2007, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 79/2007, encontrando-se o referido trabalhador a exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, onde se manteve até 20 de junho de 2011, data da cessação de funções do XVIII Governo Constitucional;

Considerando as alterações introduzidas no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo artigo 32.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, o pessoal de serviços extintos que se tenham mantido em exercício de funções em comissão de serviço ou outro instrumento de mobilidade, ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, ou do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, e que cessem essa mesma comissão de serviço ou esse outro instrumento de mobilidade devem ser reafetos ao serviço integrador para o qual foram transferidas as atribuições a que o funcionário esteve por último afeto;

Considerando que nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de março, somente podia ser selecionado o pessoal pertencente à carreira de inspeção do quadro de pessoal da IGAP, o referido trabalhador não pode ser integrado na IGF;

Considerando que os Gabinetes não dispõem de mapa de pessoal, não pode o trabalhador exercer a opção prevista no n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro.

Em face do exposto, determino:

Nos termos conjugados dos n.os 10 e 13 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, e do n.º 14 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, introduzido pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e atento ao disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de março, o assistente operacional Pedro Miguel Fonseca Morais Parrinhas é afeto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na situação de mobilidade especial, com efeitos a 21 de junho de 2011 e na seguinte situação jurídico-funcional, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro:

Carreira/Categoria: Assistente operacional.

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Posição remuneratória: entre 1ª e 2ª Nível Remuneratório: entre 1 e 2 Remuneração mensal: 518,35(euro)

15 de fevereiro de 2012. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

205797993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 79/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços, e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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