Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 1 de fevereiro de 2011, foi submetido para autorização da Assembleia Municipal de 10 de fevereiro, a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois posto de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 - Remuneração base prevista:
Carreira e categoria de assistente operacional:
A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Loja do Cidadão.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência.
7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Carreira e categoria de assistente operacional:
Número de postos de trabalho a ocupar: Dois
Atividade a desenvolver: Desenvolvimento de atividades no âmbito da Loja do Cidadão
Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade
8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos de vínculo:
O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, proceder-se à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Requisitos especiais:
Formação Balcão Multisserviços.
11 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150 -249 Borba.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;
Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
13 - Métodos de Seleção:
Considerando a utilidade pública e a necessidade de afetar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta do funcionamento da Loja do Cidadão; encontrando-se a terminar os contratos a termo certo celebrados para a referida Loja;
tendo em conta a urgência nas contratações, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção a aplicar será a avaliação curricular.
14 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
Avaliação curricular (AC) = (HA+ FP + (2*EP) + AD)/5
15 - Os parâmetros da avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e a respetiva valoração final, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.
16 - Composição e identificação do júri:
Presidente - António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão de Administração e Finanças
Vogais efetivos:
Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora técnica
Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente Técnica
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo
Vogais suplentes:
Humberto Luís Russo Ratado - Vereador
Ana Maria Guegues Barroso Campino Filipe. Coordenadora Técnica.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página eletrónica da entidade (www.cm-borba.pt).
18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página eletrónica da Câmara Municipal de Borba, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;
Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
21 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
13 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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