No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e em conformidade com o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Diretivo delega na Licenciada Maria Manuela das Neves Nunes, nomeada para o exercício do cargo de Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos, as seguintes competências:
1 - O Conselho de Diretivo delega na Licenciada Maria Manuela das Neves Nunes, nomeada para o exercício do cargo de Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
1.2 - Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;
1.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
1.4 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias.
2 - Das despesas efetuadas pela dirigente supra referida, no âmbito das competências ora delegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.
3 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
4 - A presente delegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do seu artigo 8.º
5 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.
13 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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