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Deliberação 246/2012, de 24 de Fevereiro

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Sumário

O conselho de diretivo delega na licenciada Maria Manuela das Neves Nunes, nomeada para o exercício do cargo de diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos da ARSLVT, I. P., diversas competências

Texto do documento

Deliberação 246/2012

No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e em conformidade com o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Diretivo delega na Licenciada Maria Manuela das Neves Nunes, nomeada para o exercício do cargo de Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos, as seguintes competências:

1 - O Conselho de Diretivo delega na Licenciada Maria Manuela das Neves Nunes, nomeada para o exercício do cargo de Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

1.2 - Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

1.4 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias.

2 - Das despesas efetuadas pela dirigente supra referida, no âmbito das competências ora delegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

3 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

4 - A presente delegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do seu artigo 8.º

5 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.

13 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205755248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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