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Aviso 2832/2012, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 2832/2012

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional e de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Torna-se público que a Câmara Municipal em 11 de outubro de 2011, deliberou aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores e autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para o efeito, bem como o recurso a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos legalmente previstos. Por despacho do signatário de 21 de dezembro de 2011 foi verificada a inexistência de reservas internas válidas, bem como a impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por recurso aos instrumentos de mobilidade disponíveis.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

2 - Siglas utilizadas no aviso: ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento; Ref. - Referência; MS - método de seleção; EPS - entrevista profissional de seleção; AC - avaliação curricular; HA - habilitação académica ou nível de qualificação; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação do desempenho; v - valores; EAC - entrevista de avaliação de competências; CF - classificação final; Portaria - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 19 de dezembro de 2011, foi confirmado que, em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

4 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: dois postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Ref. 03/11 - 1 posto de trabalho na área de atividade da Área Técnico-Florestal (Departamento de Ambiente e Sustentabilidade), com as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da lei, bem como: funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de silvicultura preventiva (roça de matos e limpeza de povoamentos), da gestão de combustíveis, do acompanhamento na realização de fogos controlados, da realização de queimadas, da manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, da manutenção e beneficiação de outras infraestruturas e das ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce também funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, de vigilância das áreas a que se encontra adstrito, de primeira intervenção em incêndios florestais e de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio. A este posto de trabalho corresponde a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, conforme consagrado no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008. Ref. 04/11 - 1 posto de trabalho na área de atividade da Área de Museus (Departamento de Cultura), com as funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da lei, bem como: conceber, desenhar e implementar o inventário da cultura imaterial do concelho de Torres Vedras. As funções serão desempenhadas, na sua fase de investigação, conceção e planeamento, a nível interno e, na sua fase de aplicação, com recurso ao trabalho de campo na área territorial do município. O inventário da cultura imaterial depreende o domínio das técnicas de inquirição direta, observação participante e registo, na forma de notas de campo, gravações áudio e vídeo. Cada expressão da cultura imaterial deverá constituir um registo individual. O inventário abarcará as 20 freguesias do concelho. As funções incluem ainda o desenho de propostas museológicas, baseadas nas recolhas desenvolvidas, visando a valorização do património imaterial de Torres Vedras. As funções serão exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado. A este posto de trabalho corresponde a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, conforme consagrado no Anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008.

5.1 - A descrição de funções em ambas as referências não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei.

5.2 - Local de trabalho: Área do Município de Torres Vedras.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da lei, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado e determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 11 de outubro de 2011, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da lei e n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

6.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Ref. 03/11 - Titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional: titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei, acrescida de curso de formação específica para sapadores florestais reconhecido pela AFN - Autoridade Florestal Nacional; Ref. 04/11 - Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei: Licenciatura em Antropologia.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.1 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos no ponto 10, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

8 - Métodos de seleção obrigatórios, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria: AC e EAC, complementados pela aplicação do MS facultativo EPS, nos termos do ponto 8.3.

8.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.1.1 - A AC terá uma ponderação de: Ref. 03/11 - 40 %; Ref. 04/11 - 45 %, na valoração final e será expressa numa escala de 0 a 20 v., com valoração até às centésimas, sendo a classificação na Ref. 03/11 obtida através da média aritmética ponderada e na Ref. 04/11 através da soma aritmética, das classificações dos seguintes elementos a avaliar: HA = habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, EP = experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: AD = avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação traduzir-se-á nas seguintes fórmulas:

Ref. 03/11 - AC = 25 % HA + 30 % FP + 40 % EP + 5 % AD, em que:

AC = avaliação curricular; HA = escolaridade mínima obrigatória acrescida de CFE para sapadores florestais - 15 v; habilitação superior à escolaridade mínima obrigatória acrescida de CFE para sapadores florestais - 20 v; FP = Até 200 horas - 10 v; (maior que)200 horas - 20 v; EP = Até 2 anos - 10 v; De 2 a 5 anos - 15 v; (maior que)5 anos - 20 v.

AD = avaliação de desempenho, ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 v, Muito Bom - 15 v, Bom - 10 v, Necessita Desenvolvimento - 5 v, Insuficiente - 0 v; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Excelente - 20 v, Relevante - 15 v, Adequado - 10 v, Inadequado - 0 v. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na atual redação, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 10 v aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Ref. 04/11 - AC = HA + FP + EP + AD, em que:

AC = avaliação curricular; HA = licenciatura em Antropologia (média final) (menor que) 14 v - 2 v; licenciatura em Antropologia (média final) de 14 a 16 v - 4 v; licenciatura em Antropologia (média final) (maior que) 16 a 18 v - 5 v; licenciatura em Antropologia (média final) (maior que) 18 v - 6 v.; FP = Sem formação profissional - 0 v; (menor que) 75 horas - 1 v; De 75 a 100 horas - 2 v; De 101 a 200 horas - 3 v; (maior que) 200 horas - 4 v; EP = Soma dos valores atribuídos aos elementos a avaliar: (Desenvolvimento de projetos museológicos: Sem experiência - 0 v; (menor que) 1 ano - 1 v; De 1 a 3 anos - 2 v; (maior que) 3 anos - 3 v; Investigação e inventariação do património imaterial: Sem experiência - 0 v; (menor que) 1 ano - 1 v; De 1 a 3 anos - 2 v; (maior que) 3 anos - 3 v; Conceção e montagem de exposições: Sem experiência - 0 v; (menor que) 1 ano - 1 v; De 1 a 3 anos - 2 v; (maior que) 3 anos - 3 v) traduzir-se-á pela seguinte fórmula EP = DPM + IIPI + CME, em que EP = experiência profissional, DPM = desenvolvimento de projetos museológicos, IIPI = investigação e inventariação do património imaterial, CME = conceção e montagem de exposições.

AD = avaliação de desempenho, ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 1 v, Muito Bom - 0,75 v, Bom - 0,50 v, Necessita Desenvolvimento - 0,25 v, Insuficiente - 0 v; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Excelente - 1 v, Relevante - 0,75 v, Adequado - 0,50 v, Inadequado - 0 v. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na atual redação, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 0,50 v aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

8.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2.1 - A entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de: Ref. 03/11 - 30 %; Ref. 04/11 - 25 %, na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 v.

8.2.2 - A entrevista de avaliação de competências é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria, e afetos à Área de Recrutamento e Seleção do Município de Torres Vedras.

8.3 - Método de seleção complementar: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.3.1 - A entrevista profissional de seleção terá uma ponderação de: Ref. 03/11 e 04/11 - 30 % na valoração final, e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 v.

8.3.2 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.4 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 v num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

8.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 v, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria: Ref. 03/11 - CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS; Ref. 04/11 - CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS, em que: CF = classificação final, AC = avaliação curricular, EAC = entrevista de avaliação de competências, EPS = entrevista profissional de seleção.

9 - Composição e identificação do júri: Ref. 03/11 - Presidente: Sandra de Oliveira Pedro, Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Urbanas; Vogais efetivos: Filipa Teresa Silva Araújo, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, Técnica Superior, e Vânia Luisa Caselhas Bagão, Assistente Técnico; Ref. 04/11 - Presidente: Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Museus, Galerias e Bibliotecas; Vogais efetivos: Francisca Maria Fernandes Ramos, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Miguel Cordeiro do Amaral Domingos, Técnico Superior. Vogais suplentes: Rui Manuel Alves Silva, Técnico Superior, e Ana Dulce Avelino Silvestre Santos, Técnica Superior.

9.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do método de seleção AC;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos da formação profissional frequentada relacionada com a área.

10.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

10.2 - O júri do procedimento concursal com a Ref. 03/11, deliberou admitir condicionalmente os formandos dos cursos de formação específica para sapadores florestais, reconhecidos pela AFN - Autoridade Florestal Nacional, a administrar no Centro de Formação de Alverca, mediante a apresentação, conjuntamente com a candidatura, do certificado de frequência dos mesmos, sendo admitidos definitivamente com a entrega do certificado de conclusão do curso antes da convocatória do método de seleção complementar, entrevista profissional de seleção.

10.3 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa e recrutamento e àquele entregues oficiosamente.

11 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência:

Ref. 03/11 e 04/11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página eletrónica do Município de Torres Vedras.

09 de fevereiro de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

305726144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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