Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para preenchimento de um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Vau.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (PC), faz-se público que, por despacho de 01/02/2012, ante por deliberações do Órgão Executivo e Órgão Deliberativo, proferidas em 04.01.2012 e 30.01.2012, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - De acordo com o estabelecido na lei da Execução do Orçamento do Estado, o presente procedimento concursal foi precedido de declaração de confirmação de cabimento Orçamental, que se encontra junta ao respetivo processo.
3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) através de consulta feita à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4 - Caracterização do Posto de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado:
4.1 - Um Assistente Operacional, para o exercício de funções na área de "Cantoneiro de Limpeza, tratorista e motorista", realizando nomeadamente tarefas relacionadas com: Limpeza, manutenção e pulverizas de ruas, bermas, aquedutos e valetas, cemitério, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (trator com e sem atrelado, utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros); Executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada, Realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos, Condução de viaturas ligeiras ou pesadas de passageiros, realizando o transporte de crianças e idosos segundo o percurso preestabelecido, Condução do trator e máquinas pesadas, executando serviços de abertura e nivelamento de caminhos rurais e roça caniços, responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade, e outras que constam do Anexo da LVCR. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.
5 - Local de Trabalho: na área de toda a Freguesia do Vau.
6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011 de 30 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, e Lei 59/2008 de 11 de setembro.
7 - Posicionamento Remuneratório - posição 1 - nível 1 - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Decreto-Lei 538/79 de 31/12 e Lei 46/86).
9 - Âmbito do Recrutamento: nos termos do n.º 3 e n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR, e ao abrigo da deliberação proferida pelo Órgão Executivo e Órgão Deliberativo, de 04.01.2012 e 30.01.2012, que consubstancia autorização para o recrutamento excecional para o posto de trabalho visado no presente procedimento, o recrutamento abrange trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público.
10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11 - Requisitos de Admissão:
11.1 - Gerais - são os previstos no artigo 8.º da LVCR, podendo ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente os requisitos aí mencionados.
11.2 - Específicos e obrigatórios:
a) Possuir Certificado de Motorista coletivo de crianças;
b) Possuir Carta de Condução - Categoria C, B com averbamento de Grupo 2.
11.3 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica - 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - Forma - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, em suporte de papel, disponível dos serviços e na página eletrónica da Junta de Freguesia do Vau - www.freguesiavau.com, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia do Vau, Rua 1.º de Maio, n.º 28 - Vau - 2510-664 Óbidos. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.3 - A apresentação da candidatura, devidamente datada e assinada, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
d) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.
f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º anterior, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do mesmo artigo;
12.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 11.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.
12.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da PC.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22de Janeiro, no prazo de 3 dias úteis.
14 - Métodos de Seleção:
14.1 - Considerando que se trata de procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com caráter de urgência, nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com os n.os 3 e 4.ºdo artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a adotar são: a Prova Prática de Conhecimentos (para quem não tem RJEP), ou Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP) e o método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (para ambos os casos). Tendo em conta o posto de trabalho a ocupar, foi definido como fator preferencial de recrutamento: a experiência profissional na área de manuseamento e condução de veículos e máquinas agrícolas ligeiras ou pesadas.
14.1.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 60 %. A prova revestirá a forma prática e de realização individual, tendo a duração máxima de 50 minutos, consistindo na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho: Manuseamento e condução do trator e condução da carrinha de 9 lugares. Será avaliada nos seguintes parâmetros: perceção e compreensão da tarefa (15 %), qualidade de realização (30 %), celeridade na execução (30 %) e grau de conhecimentos demonstrados (25 %). A classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
14.1.2 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular terá uma ponderação de 60 %.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores: Habilitações académicas de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A classificação é obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
CAC = (HA + 2FP + 4EP + AD)/8
em que:
HA - certificada pelas entidades competentes, igual, equivalente ou superior à exigida para a integração na carreira visada no presente procedimento.
FP - neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade especifica para que é aberto o procedimento, devidamente comprovado.
EP - este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada do presente procedimento.
AD - este parâmetro refere-se ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, encontrar-se-á a correspondência, para a escala de 0 a 20 valores.
14.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, sendo atribuída uma ponderação de 40 %.
A EPS terá uma duração que não pode ser superior a 30 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfatores que a seguir se explicitam, com arredondamento até à centésima. Serão ponderados os seguintes fatores: capacidade de expressão e fluência verbal (CEV), motivação profissional (MP), concisão no discurso (CD), valorização e atualização profissional (VAP).
A classificação destes fatores far-se-á de acordo com a grelha aprovada pelo júri, que será utilizada em sede de entrevista.
A classificação da entrevista profissional de seleção (CEPS) será obtida através da seguinte fórmula:
CEPS = (CEV + MP + CD + VAP)/4
14.1.4 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 53.º, da LVCR: nesta situação o candidato poderá utilizar como método de seleção: a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.
14.1.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.1.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 - Classificação Final (CF)
15.1 - Nos termos previstos no artigo 34.º da referida portaria, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CFC = (0.60 x CPC/CAC + 0.40 x CEPS)
em que:
CFC = classificação final do candidato;
CPC/CAC = classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
CEPS = Classificação da entrevista profissional de seleção
15.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Caso continue a subsistir a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".
16 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimentos Administrativo, cuja pronuncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º da mesma portaria.
17 - Publicação dos resultados - em conformidade com o artigo 33.º da portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar nos serviços da Junta de Freguesia e disponibilizada em www.freguesiavau.com, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
18 - A lista Unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção, são notificadas para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da PC. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do DR, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia do Vau e disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.freguesiavau.com.
19 - Composição do júri:
Presidente - Paulo Leandro - exerce funções de apoio à vereação do Município de Óbidos.
Vogais efetivos - Joaquim Cláudio Sousa Simões - encarregado geral de obras do Município de Óbidos (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Sandra Isabel Félix Barata Marques, Presidente da Assembleia de Freguesia do Vau.
Vogais suplentes - Sónia Teresa Dias dos Santos, técnica superior da Junta de Freguesia do Vau, e Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro, técnica superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar e qualquer forma de descriminação.
21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e para efeitos e admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - O recrutamento efetua-se, por força do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado e, esgotado estes, dos restantes candidatos aprovados.
23 - Período experimental - conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente aviso é publicitado em edital, por extrato e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de fevereiro de 2012. - O presidente da Junta de Freguesia, Joaquim dos Santos Martins.
305731303