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Despacho 2353/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor Regional de Florestas do Algarve no dirigente intermédio de 2.º grau e no chefe de equipa

Texto do documento

Despacho 2353/2012

I. Por despacho do Diretor Regional de Florestas do Algarve, António Manuel Fraga Miranda, de 10 de janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 277/2012 do Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 07, de 10 de janeiro:

1 - Delega e subdelega no Gestor Florestal, cargo de Direção Intermédia de 2.º grau da Unidade de Gestão Florestal do Algarve, Eng. Francisco Betencourtt Keil do Amaral, as competências para a prática dos atos abaixo descritos na área de atuação da Unidade de Gestão Florestal:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

h) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

j) Exercer todas as competências e demais poderes relativos a procedimentos de constituição, alteração e extinção das Zonas de Intervenção Florestal, nos termos do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de janeiro, com exceção das competências estabelecidas nos artigos 11.º, n.º 1 e 12.º, n.º 4 do citado diploma legal;

k) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de agosto, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de janeiro;

l) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, os projetos de arborização com espécies de rápido crescimento;

m) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

n) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA;

o) Autorizar a alienação de material lenhoso por venda direta, de acordo com o estabelecido no ponto 6 do Despacho 36/2011, de 25 de abril;

p) No âmbito do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor:

i) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias, desde que para garantir um adequado estado sanitário das populações, o repovoamento ou reprodução em cativeiro;

ii) Autorizar os aparcamentos de gado, bem como, praticar todos os atos inerentes à sinalização dos mesmos;

iii) De acordo com as orientações da DURPROS, determinar inspeções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas, bem como autorizar o exercício de caça em determinados períodos específicos e ainda a instrução de processos;

iv) Autorizar a sinalização das áreas de proteção abrangidas pela alínea i) do n.º 1, e n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor;

v) Estabelecer, designadamente por edital, as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correção de densidade das populações cinegéticas;

vi) Publicitar, designadamente por edital, o reconhecimento do direito à não caça;

vii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho -malhado, pode ser permitida depois das 16 horas;

viii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais e condições da caça de batida e de montaria em terrenos cinegéticos não ordenados;

ix) Autorizar a instalação de campos de treino de caça;

x) Autorizar a utilização de furão em ações de ordenamento de populações de coelho-bravo;

xi) Autorizar ações de correção de densidades de espécies cinegéticas;

xii) Autorizar os Planos Anuais de Exploração Cinegética, bem como Resultados de Exploração Cinegética e Resultados de Exploração Financeira;

xiii) Autorizar os atos inerentes à realização de sensos de populações de espécies cinegéticas para fins didáticos ou científicos;

q) No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097, de 6 de junho de 1959 e o Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962:

i) Aprovar as intervenções nas concessões de pesca, a que se refere o artigo 12.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962;

ii) Estabelecer o montante das indemnizações a que se referem o n.º 2 da Base XXVII da Lei 2097 e o § 2.º do artigo 18.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962;

iii) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água, a que se refere o artigo 48.º do Decreto 44623 de 10 de outubro de 1962;

iv) Emitir o parecer sobre a prática de desportos moto náuticos nas concessões de pesca de águas paradas, a que se refere o artigo 79.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962.

2 - Subdelega no Chefe de Equipa Multidisciplinar da Defesa da Floresta do Algarve, o Eng.º José Manuel Duarte Rosendo, as competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 277/2012 do Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 07, de 10 de janeiro, para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da Direção Regional das Florestas do Algarve:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

h) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

j) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA;

3 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados e subdelegados, praticados desde 22 de novembro de 2011, pelos supra identificados dirigentes.

II. Por despacho do Diretor Regional de Florestas do Algarve, Eng. António Manuel Fraga Miranda, de 10 de janeiro de 2011, e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, foi designado como substituto do mesmo, nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Gestor Florestal, Eng. Francisco Betencourtt Keil do Amaral.

9 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Pinto Gabriel.

205626222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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