Decreto 30261, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1940, Série I de 1940-01-09.
- Data: 1940-01-09
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130839.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-01-12 -
Portaria
17530 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fixa as condições para a inclusão de contingentes de voluntários nas incorporações de mancebos desatinados a prestar serviço militar na Armada como praças.
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1960-03-11 -
Portaria
17627 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261.
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1961-01-31 -
Portaria
18243 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Reduz de seis para quatro meses o tempo de embarque exigido para a promoção a primeiro-grumete radiotelelegrafista, que figura no quadro a que se refere o artigo 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.
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1961-03-11 -
Portaria
18314 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada novas especializações e condições de promoção a atribuir às classes criadas pelo Decreto-Lei n.º 43515.
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1961-08-07 -
Portaria
18642 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Estabelece as condições de admissão de segundos-grumetes aos cursos de 1.º grau das classes de radiotelegrafistas e de electricistas.
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1962-04-02 -
Despacho Ministerial
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Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Esclarece que, para efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na Armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica
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1962-04-02 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD525 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Esclarece que, para efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na Armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica.
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1962-08-03 -
Portaria
19317 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Estabelece as condições especiais de promoção ao posto imediato dos sargentos e praças da armada que, não pertencendo a classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros.
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1962-08-20 -
Portaria
19358 -
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261.
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1962-11-10 -
Portaria
19494 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261 - Revoga a Portaria n.º 19358.
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1963-02-18 -
Decreto-Lei
44883 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Estabelece as condições de admissão e de prestação do serviço militar dos sargentos e praças da Armada.
Aviso
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