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Despacho Ministerial DD525, de 2 de Abril

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Sumário

Esclarece que, para efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na Armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica.

Texto do documento

Despacho ministerial

1.º Na aplicação das disposições constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, na alínea a) do artigo 4.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42945, de 26 de Abril de 1960, e em outros preceitos reguladores das actividades dos Serviços Sociais das Forças Armadas, surgiram dúvidas acerca da expressão «praças readmitidas» usada com significado diverso nos três ramos das forças armadas e a situação de «praças reconduzidas» da Armada (artigo 57.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, aprovado pelo Decreto 30261, de 9 de Janeiro de 1940).

2.º Em conformidade, esclarece-se que, para os efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica.

Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/02/plain-276904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-01-09 - Decreto 30261 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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