A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD525, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Esclarece que, para efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na Armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica.

Texto do documento

Despacho ministerial

1.º Na aplicação das disposições constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, na alínea a) do artigo 4.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42945, de 26 de Abril de 1960, e em outros preceitos reguladores das actividades dos Serviços Sociais das Forças Armadas, surgiram dúvidas acerca da expressão «praças readmitidas» usada com significado diverso nos três ramos das forças armadas e a situação de «praças reconduzidas» da Armada (artigo 57.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, aprovado pelo Decreto 30261, de 9 de Janeiro de 1940).

2.º Em conformidade, esclarece-se que, para os efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica.

Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/02/plain-276904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-01-09 - Decreto 30261 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda