Portaria 18243, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1961, Série I de 1961-01-31.
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Data:
1961-01-31
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Reduz de seis para quatro meses o tempo de embarque exigido para a promoção a primeiro-grumete radiotelelegrafista, que figura no quadro a que se refere o artigo 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.
Portaria 18243
Considerando que a criação de um estágio no fim da instrução técnica elementar dos segundos-grumetes destinados à classe dos radiotelegrafistas recomenda reduzir o tempo de embarque que constitui uma das condições especiais da promoção a primeiro-grumete da mesma classe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 239.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, aprovado pelo Decreto 30261, de 9 de Janeiro de 1940, seja reduzido de seis para quatro meses o tempo de embarque exigido para a promoção a primeiro-grumete radiotelegrafista, que figura no quadro a que se refere o artigo 120.º do mesmo regulamento, já rectificado pelo disposto no artigo 2.º do Decreto 39574, de 24 de Março de 1954.
Ministério da Marinha, 31 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/31/plain-272260.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272260.dre.pdf .
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