Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19317, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece as condições especiais de promoção ao posto imediato dos sargentos e praças da armada que, não pertencendo a classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 19317

Considerando a conveniência de generalizar aos sargentos e praças em serviço nas unidades de fuzileiros as disposições que, no respeitante às condições especiais de promoção, foram estabelecidas pela Portaria 18697, de 23 de Agosto de 1961, para os oficiais subalternos das mesmas unidades;

Ao abrigo do disposto no artigo 239.º do Decreto 30261, de 9 de Janeiro de 1940:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Aos sargentos e praças da Armada que, não pertencendo à classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros, o tempo de embarque que constitui uma das condições especiais de promoção ao posto imediato pode ser substituído até metade por tempo de serviço naquelas unidades ou como auxiliares de instrução da referida Escola.

2.º Aos sargentos e praças referidos no número anterior que tenham prestado, pelo menos, um ano de serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros, as horas de navegação que constituem uma das condições especiais de promoção ao posto imediato são reduzidas a metade.

3.º O disposto nos n.os 1.º e 2.º desta portaria para o mesmo sargento ou praça apenas é aplicável num dos postos.

Ministério da Marinha, 3 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/03/plain-130841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-01-09 - Decreto 30261 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-23 - Portaria 18697 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Regula as condições especiais de promoção dos oficiais subalternos da Armada que prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como instrutores dos cursos de fuzileiros especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda