Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18697, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regula as condições especiais de promoção dos oficiais subalternos da Armada que prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como instrutores dos cursos de fuzileiros especiais.

Texto do documento

Portaria 18697
Considerando a necessidade de regular as condições especiais de promoção dos oficiais subalternos da Armada que prestam ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como instrutores dos cursos de fuzileiros especiais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade que lhe é conferida pelo disposto no artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, o seguinte:

1.º Aos segundos e primeiros-tenentes que prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como instrutores dos cursos de fuzileiros especiais, o tempo de embarque que constitui uma das condições especiais de promoção ao posto imediato pode ser substituído até metade por tempo de serviço naquelas unidades ou como instrutores dos referidos cursos.

2.º Aos oficiais referidos no número anterior que tenham prestado, pelo menos, um ano de serviço nas unidades de fuzileiros ou como instrutores dos cursos de fuzileiros especiais, o tempo de navegação que constitui uma das condições especiais de promoção ao posto imediato é reduzido a metade.

3.º O disposto nos n.os 1.º e 2.º desta portaria para o mesmo oficial apenas é aplicável no posto de segundo-tenente ou no posto de primeiro-tenente.

Ministério da Marinha, 23 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266791.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-03 - Portaria 19317 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições especiais de promoção ao posto imediato dos sargentos e praças da armada que, não pertencendo a classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda