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Decreto 30261, de 9 de Janeiro

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Sumário

Promulga o Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130839.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-12 - Portaria 17530 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as condições para a inclusão de contingentes de voluntários nas incorporações de mancebos desatinados a prestar serviço militar na Armada como praças.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-11 - Portaria 17627 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-31 - Portaria 18243 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Reduz de seis para quatro meses o tempo de embarque exigido para a promoção a primeiro-grumete radiotelelegrafista, que figura no quadro a que se refere o artigo 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-11 - Portaria 18314 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada novas especializações e condições de promoção a atribuir às classes criadas pelo Decreto-Lei n.º 43515.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-07 - Portaria 18642 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições de admissão de segundos-grumetes aos cursos de 1.º grau das classes de radiotelegrafistas e de electricistas.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Esclarece que, para efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na Armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - DESPACHO MINISTERIAL DD525 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Esclarece que, para efeitos de inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, as expressões «praças reconduzidas» e «praças readmitidas» usadas na Armada são equivalentes à expressão «praças readmitidas» usada no Exército e na Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-03 - Portaria 19317 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições especiais de promoção ao posto imediato dos sargentos e praças da armada que, não pertencendo a classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-20 - Portaria 19358 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-10 - Portaria 19494 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261 - Revoga a Portaria n.º 19358.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-18 - Decreto-Lei 44883 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições de admissão e de prestação do serviço militar dos sargentos e praças da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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