Portaria 79/2001
de 8 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Considerando que o licenciado Carlos Augusto Paradinha Xavier é assessor principal do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, lugar criado a extinguir quando vagar;
Considerando o interesse por parte do Instituto Nacional de Administração na transferência do referido funcionário e obtidas as necessárias anuências, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, com as alterações, introduzidas pela Portaria 607/95, de 20 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Em 15 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.