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Portaria 607/95, de 20 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

Texto do documento

Portaria 607/95
de 20 de Junho
O Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, estabeleceu a nova lei orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA), bem como o seu quadro de pessoal.

Com a publicação daquele diploma visou-se não só uma racionalização das estruturas e meios formativos existentes até então dispersos, mas também o alargamento do âmbito de formação do INA a toda a função pública.

A evolução entretanto verificada neste domínio, designamente com a aprovação do programa «Formação Profissional e Emprego» do QCA II, cometeu acrescidas responsabilidades ao INA, pelo que importa dotá-lo com uma mais adequada qualificação dos seus recursos humanos, o que se consubstancia através da presente portaria.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º São extintos todos os lugares da carreira de guarda-nocturno.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Maio de 1995.
A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 79/2001 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei nº 144/92 de 21 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 85/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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