Portaria 607/95
de 20 de Junho
O Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, estabeleceu a nova lei orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA), bem como o seu quadro de pessoal.
Com a publicação daquele diploma visou-se não só uma racionalização das estruturas e meios formativos existentes até então dispersos, mas também o alargamento do âmbito de formação do INA a toda a função pública.
A evolução entretanto verificada neste domínio, designamente com a aprovação do programa «Formação Profissional e Emprego» do QCA II, cometeu acrescidas responsabilidades ao INA, pelo que importa dotá-lo com uma mais adequada qualificação dos seus recursos humanos, o que se consubstancia através da presente portaria.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º São extintos todos os lugares da carreira de guarda-nocturno.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Maio de 1995.
A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
MAPA
(ver documento original)