Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1429/2012, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro), para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1429/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro), para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia da Romeira, no dia 29 de dezembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro), para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia da Romeira. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

1 - Número de postos de trabalho: Assistente Operacional (cantoneiro) - 1 (um)

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e em função da atribuição, competência, atividade, em conformidade com o mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Romeira, aprovado para o ano de 2012, a que correspondem funções de grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: manutenção dos espaços exteriores, remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas; manutenção e reparação do espaço escolar; uso de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos; condução de máquinas e equipamentos.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia da Romeira

4 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal, sendo o mesmo efetuado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro.

4.1 - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de Assistente Operacional

5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 29 de dezembro de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia, ou na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.romeira.freguesias.pt.

8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada: Pessoalmente na Freguesia da Romeira, situada na Morada: Beco Casal dos Telheiros, n.º 4, Código Postal 2005 - 076, Romeira, 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª Feira das 9h às 12.30h/14h às 17.30h e 4.ª Feira 14h às 20h através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo -se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas através do correio eletrónico.

8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, e das classificações obtidas na avaliação do desempenho realizada nos últimos três anos;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril); Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro;

11 - Métodos de Seleção: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, e serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios (Avaliação Curricular - AC; Prova de Conhecimentos - PC; Avaliação Psicológica) e um complementar (Entrevista Profissional de Seleção- EPS)

11.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos a aplicar são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %;

d) Valoração Final (VF) = AC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

11.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.3 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,25 HA + 0,10 FP + 0,40 EP + 0,25 AD

11.4 - A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação final de 30 %.

12 - Para os candidatos que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou não sejam titulares de relação jurídica de emprego público serão avaliados através de:

a) Prova de Conhecimentos prática (PC) - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %;

d) Valoração Final (VF) = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

12.1 - Prova de Conhecimentos Prática: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: A Prova de conhecimentos assumirá a forma prática, será de realização individual, terá a duração aproximada de trinta minutos e incidirá sobre o seguinte programa: Desmatação com máquina e limpeza de uma berma de estrada.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de seleção para os quais foram notificados.

20 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Sónia Isabel Santos Lobato, Jurista;

1.º Vogal efetivo: Paulo Manuel Martins Machado, Engenheiro, Diretor de Departamento e Gestão de Espaços Públicos Equipamentos, da Câmara Municipal de Santarém; Eulália Maria Carreira da Silva Batista, Assistente Técnica da Freguesia da Romeira (que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

Suplentes: José Francisco Mendes Costa, Presidente da Assembleia de Freguesia da Romeira; Teresa Maria veiga Duarte Pereira da Silva, Secretária da Junta de Freguesia da Romeira

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Dar -se -á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

24 - A ordenação do recrutamento efetua -se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

26 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

30 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Miguel Veiga da Silva.

305602798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda