Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, delego:
1 - Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau: Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Isabel Maria Larangeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira; Diretora de Serviços de Planeamento, Dr.ª Maria José Marques Pinto; Diretor de Serviços de Produção Animal, Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques; Diretor de Serviços de Saúde e Proteção Animal, Dr. António Manuel Lopes Pina Fonseca; Diretora de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário, Dr.ª Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte; Diretor de Serviços de Higiene Pública Veterinária, Dr. Miguel José Sardinha Oliveira Cardo; Diretor de Serviços Veterinários da Região Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral; Diretor de Serviços Veterinários da Região Centro, Dr. Luís Henrique Pereira Braz Marques; Diretor de Serviços Veterinários da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário; Diretora de Serviços Veterinários da Região do Alentejo, Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano; Diretor de Serviços Veterinários da Região do Algarve, Dr. António Luís Gomes Madeira; Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa; Chefe de Divisão do Gabinete de Auditorias, Dr. António José Rosinha, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;
d) Afetar pessoal.
2 - Na dirigente intermédia de 1.º grau, Dr.ª Isabel Maria Larangeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira, Diretora de Serviços de Administração, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, despesas correntes e de capital até aos limites de (euro) 2.500,00 e (euro) 500,00, respetivamente, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
b) Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes Delegações da Direção-Geral do Orçamento;
c) Autorizar, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
d) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o pagamento de recuperação do vencimento de exercício perdido a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como, a inscrição e participação em estágios, desde que constem do Plano de Formação da DGV previamente aprovado;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação de pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas à DGV, nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal.
3 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Diretores de Serviços Veterinários da Região Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral; da Região Centro, Dr. Luís Henrique Pereira Braz Marques; da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário; da Região do Alentejo, Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano; da Região do Algarve, Dr. António Luís Gomes Madeira, a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal e em dias feriados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º e do artigo 163.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro e 316/2009, de 29 de outubro, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais;
c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953, 179/98, de 3 de julho, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, e 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro e 316/2009, de 29 de outubro;
d) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada.
4 - Ficam os Diretores de Serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão deles hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea a) do n.º 3 do presente despacho, que não é subdelegável.
5 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Diretores de Serviços Veterinários da Região Centro, Dr. Luís Henrique Pereira Braz Marques e da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário, a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a decisão dos processos de contraordenação instaurados pela prática de infrações puníveis, nos termos dos Decretos-Leis n.os 276/2001, de 17 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, bem como nos termos dos Decretos-Leis n.os 312/2003, 313/2003 e 314/2003, todos de 17 de dezembro e, por último, do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro.
6 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 1 de novembro de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes intermédios supra referidos, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.
30 de dezembro de 2011. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.
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