Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 603/2012, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para técnicos superiores (área de engenharia civil), um por tempo indeterminado e outro a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 603/2012

Reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação camarária de 3 de janeiro de 2011 e despachos do vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos de 31 do mesmo mês, a abertura de dois procedimentos concursais comuns, com vista à contratação de dois técnicos superiores (área de engenharia civil) um por tempo indeterminado e outro a termo resolutivo certo. Concurso A - técnico superior (área de engenharia civil) por tempo indeterminado; Concurso B - técnico superior (área de engenharia civil) a termo resolutivo certo, mediante recrutamento excecional nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

1 - Disposições comuns aos concursos A e B

1.1 - Local de trabalho: Em todo o Concelho de Angra do Heroísmo;

1.2 - Caracterização dos postos de trabalho - as unidades a contratar serão afetas à Divisão de Investimentos Municipais, cujas atribuições encontram-se previstas nas alterações ao mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovado para o corrente ano, publicitado na página eletrónica desta Câmara Municipal - www.cm-ah.pt - o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos;

1.3 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro:

1.3.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

1.3.1 - 18 anos de idade completos;

1.3.2 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

1.3.3 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.3.4 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

1.3.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

1.3.6 - Nível habilitacional: licenciatura em engenharia civil;

1.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1.3, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações camarárias de 17/10/2011 e de 27/9/2011;

1.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nos pontos 1.3.1 a 1.3.4 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

2 - Posição remuneratória de referência: no caso de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com as disposições legais contidas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, o posicionamento remuneratório (ou posição intermédia) correspondente à remuneração atualmente auferida, ou quando aplicável às seguintes posições:

Concursos A e B: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior;

3 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

3.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1;

3.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-ah.pt e entregues pessoalmente no Centro de Atendimento Integrado, sito no Edifício dos Paços do Concelho durante o horário normal de expediente, das 8,30 horas às 16 horas ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando nestes caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9700-857 Angra do Heroísmo. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

3.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do número de identificação fiscal e do curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos respetivos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada;

3.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

3.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;

3.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro;

4 - Composição e identificação dos júris de ambos os concursos: Presidente do júri - Diretor do Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território, Eng.º Artur Reis Leite Furtado Gonçalves. Vogais - Chefe da Divisão de Unidade de Investimentos Municipais, Eng.º Gil da Silva Navalho que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior, Jesuína Maria Barcelos Costa. Vogais suplentes - técnica superior (área de arquitetura) Maria João Melo Miranda e a técnica superior (área de ciências sociais humanas) dra. Leontina Maria Costa Santos Dias;

6 - As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

7 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio eletrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de seleção;

8 - Disposições específicas de cada concurso:

8.1 - Concurso A - técnico superior (área de engenharia civil) a afetar à Divisão de Investimentos Municipais do Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território (contrato por tempo indeterminado)

8.1.1 - Unidades a contratar: uma

8.1.2. 1 - Métodos de seleção: Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º, n.º 2 da supra citada Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e considerando que urge promover o preenchimento deste posto de trabalho constante da terceira alteração ao mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, e garantir a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que o mesmo respeita, será aplicável unicamente a prova de conhecimentos como método de seleção obrigatório e avaliação curricular.

Nos mesmos termos e fundamentos, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, poderão afastar excecionalmente o método de seleção prova de conhecimentos, sendo-lhe aplicável unicamente a avaliação curricular como método de seleção obrigatório. Em ambos os casos, será aplicado a Entrevista Profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

8.1.2.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

8.1.2.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

8.1.2.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.

8.1.2.5 - Aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º n.º 2 da lei de Vínculos Carreiras e Remunerações (LVCR), bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação do método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número - ou seja avaliação curricular - são aplicáveis os seguintes métodos de seleção de acordo com os critérios acima descritos: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

8.1.2.6 - Classificação Final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= PC x 70 % + EPS x 30 %;

8.1.2.7 - Regime Especial: Aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 é aplicável o método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número, ou seja, a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção;

Neste caso, a Classificação Final (CF) resultará da média ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= AC x 70 % + EPS x 30 %;

8.1.3 - Prova de conhecimentos: A prova é de natureza teórica e individual e terá a duração máxima de 120 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: a) Conhecimentos gerais: Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, com Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28/3, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2/10 e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28/7, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 15/209/A, de 6/8); Modelo de organização interna do município de Angra do Heroísmo (Despacho 1745/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de janeiro de 2011); Conhecimentos específicos: REBAP (Regulamento de estruturas de betão armado e pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de julho); RSA (Regulamento de Segurança de Ações, aprovado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio), Análise de estruturas e medições.

8.2 - Concurso B - técnico superior (área de engenharia civil) a afetar à Divisão de Investimentos Municipais do Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território (contrato a termo resolutivo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 93.º n.º 1, alínea h) do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro);

8.2.1 - Unidade a contratar: uma;

8.2.1.1 - Métodos de seleção: Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.os 2 e 4, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril será aplicável a avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção;

Nos mesmos termos e fundamentos, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, poderão afastar excecionalmente o método de seleção entrevista de avaliação de competências, sendo-lhe aplicável unicamente a avaliação curricular como método de seleção obrigatório. Em ambos os casos, será aplicado a Entrevista Profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

8.2.1.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

8.2.1.3 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

8.2.1.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.

8.2.1.5 - Aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º n.º 2 da lei de Vínculos Carreiras e Remunerações (LVCR), bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação do método de seleção previsto na alínea b) do mesmo número - ou seja entrevista de avaliação de competências - são aplicáveis os seguintes métodos de seleção de acordo com os critérios acima descritos: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção;

8.2.1.6 - Classificação Final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= AC x 45 %+EAC x 25 % + EPS x 30 %;

8.2.1.7 - Regime Especial: Aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 é aplicável o método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número, ou seja, a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção;

Neste caso, a Classificação Final (CF) resultará da média ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= AC x 70 % + EPS x 30 %;

9 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 21 de maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

10 - A duração do período experimental será efetuado nos termos do artigo 76.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, sendo os júris dos períodos experimentais os designados para os procedimentos concursais;

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

22 de novembro de 2011. - A Diretora do Departamento de Valorização e Gestão de Recursos, Maria Isabel de Melo Correia.

305524332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda