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Aviso (extrato) 480/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 480/2012

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia de Odivelas de 14 de Dezembro de 2011, pela qual foi autorizado, ao abrigo das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que seja promovido o recrutamento excepcional de trabalhadores para preenchimento dos postos de trabalho adiante indicados, previstos no mapa de pessoal desta autarquia, mediante a abertura de procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo certo pelo período de um ano, renovável se mantiverem as condições que justificam a contratação, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns para a ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Odivelas e não ocupados, a prover na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de um ano, renovável:

Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Gestão de Pessoal

Referência A- 1 posto de trabalho de Assistente operacional, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares. Designadamente, regista a entrada de documentação. Elabora os mapas de assiduidade dos trabalhadores da J.F.O. Prepara as fichas de avaliação e auto avaliação do SIADAP. Controlo de Seguros de acidente pessoais e atestados médicos Elaboração do Balanço Social Preparação dos Protocolos para os projectos do I.E.F.P. É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização.

Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Apoio ao órgão executivo

Referência B - 2 postos de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Dá apoio administrativo aos dirigentes da Junta de Freguesia, coordenando a agenda e a marcação de audiências e reuniões; estabelece contactos telefónicos e informáticos com outras entidades; assegura o secretariado das reuniões de Junta; assegura o expediente relativo ao recenseamento e organização de actos eleitorais; procede à recolha de dados e elabora mapas estatísticos; assegura a recepção e expedição da correspondência de serviço bem como o respectivo registo, digitalização e classificação; organiza os ficheiros e arquivos tanto a nível informático como em suporte de papel, mantendo-os actualizados e procede ao aprovisionamento do material necessário à execução das tarefas que lhe estão cometidas.

Referência C - 1 postos de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Assegura a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas da Junta de Freguesia. Mantém o controlo técnico do equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas. Assegura as actividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas. Presta apoio nas áreas técnicas para que o serviço esteja dotado aos outros serviços da Freguesia. Acompanha em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses da freguesia. Orienta a gestão do parque informático da freguesia de forma a assegurar-lhe coerência, fidelidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à actividade da freguesia. Analisa de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas. Propõe e supervisiona tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes logísticos, gere e opera os sistemas de comunicação da freguesia, compreendendo as redes telefónicas e de transmissão de dados. Assegura a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas da Junta de Freguesia. Mantém o controle técnico do equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais a outras unidades orgânicas.

1.1 - De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores admitidos estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

1.2 - Os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e caducam com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 14/-A/2011 de 6 de Abril e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTPF).

3 - Consulta à ECCRC - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.

4 - Local de trabalho - instalações da Freguesia de Odivelas sitas no concelho de Odivelas.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar -se aos presentes procedimentos concursais quem, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito de vínculo

Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização concedida pela deliberação acima citada, devendo, no entanto, ter-se em conta que, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Caso se verifique a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 1 a 5 do mesmo preceito legal serão os mesmos ocupados por candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Nível habilitacional e área de formação académica - Para além dos requisitos mencionados no número anterior, os candidatos deverão ser titulares:

6.3.1 - Referência A.1.: (9.º ano) de escolaridade obrigatória

6.3.2 - Referência A.2 e A.3: 12.º Ano

6.3.8 - Em qualquer dos procedimentos concursais abrangidos pelo presente aviso, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Métodos de selecção

7.1 - Os candidatos, estarão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,

b) Entrevista de avaliação de competências.

c) Prova escrita de conhecimentos que se destina a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

7.1.1 - A prova de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1.2 - A Entrevista Profissional de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7.1.3 - A prova escrita de conhecimentos tem as seguintes características: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e é constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento.

7.2 - As Provas de Conhecimentos sujeitam-se aos temas, legislação e bibliografia indicados a seguir. Durante a sua realização apenas será permitida a consulta da legislação abaixo indicada, desde que não esteja anotada nem comentada:

7.2.1 - Para todas as referências

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

7.2.2 - A actualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as Provas de Conhecimentos.

7.2.3 - A Prova de Conhecimento terá a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.3 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos a cada um dos presentes procedimentos concursais ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, ou que se revele que o número de candidatos, a utilizarem-se todos os referidos métodos de selecção, inviabiliza a conclusão de cada procedimento concursal até 29 de Fevereiro de 2012, aplicar-se-á apenas o método de selecção avaliação curricular (cf. alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, na redacção da Lei 55-A/2010 e n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redacção da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

7.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 40 %

b) Avaliação curricular - 30 %;

b) Entrevista Profissional de Avaliação de Competências - 30 %.

7.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

7.6 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.7 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.

7.8 - No caso previsto no n.º 7.3 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

7.9 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que comportem e na classificação final.

7.10 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

7.11 - Classificação Final:

7.11.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

7.11.2 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção aplicados:

CF = 0,30 AC + 0,30 PAC + 0,40 PC

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular.

PAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

PC = Prova de conhecimentos

7.11.3 - A lista unitária de classificação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica, em http//:www.jf-odivelas.pt

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

9 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Odivelas, sitos na Alameda do Poder Local, em Odivelas, podendo aí ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para os referidos Serviços. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da respectiva referência bem como da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 6.3 do presente aviso (original ou fotocópia), no qual conste a média final.

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

9.3 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho nos casos em que não lhe tenha sido atribuída, o candidato deve efectuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foi notado, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efectuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respectivos documentos comprovativos, nos termos da alínea e) do ponto 9.2.

9.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 9.2 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 9.2.

9.5 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 15.

9.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 9.2 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no ponto 9.3., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de Avaliação Curricular.

9.7 - Os candidatos que sejam trabalhadores da Junta de Freguesia de Odivelas estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2, considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, categoria, actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

9.8 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 7.1. do formulário tipo, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de selecção.

9.9 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

9.10 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Composição do júri do concurso:

O júri de cada um dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Presidente: Pedro Miguel Martins, Vogal da Junta de Freguesia

1.º Vogal: Helena Maria de Sousa Paiva, técnica superior

2.º Vogal: Ana Paula Rodrigues Costa Rodrigues

Suplentes:

1.º Vogal: José Fernando Nunes Mota, coordenador técnico

2.º Vogal: Judite das Dores Martins Farias Lourenço, coordenadora técnica

10.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do da Junta de Freguesia de Odivelas e na página electrónica da Junta de Freguesia de Odivelas em http//: www.jf-odivelas.pt

12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Odivelas.

13 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de classificação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 -O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente de classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados por sua vez estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta que, pela deliberação da Junta de Freguesia acima citada, tal recrutamento já foi autorizado, em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quaisquer esclarecimentos relativos aos presentes procedimentos concursais serão prestados durante o horário de atendimento, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, à Rua José Gomes Ferreira, 23, Odivelas, ou pelo telefone n.º 21 1933127.

29 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Vítor Manuel Lourenço Machado.

305556936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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