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Aviso 401/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de vários postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 401/2012

Procedimentos concursais comuns para ocupação de trinta e quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de Abril e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para preenchimento de vinte cinco postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional da categoria de Assistente Operacional e nove postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico da categoria de Assistente Técnico para exercerem funções no município de Vendas Novas.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de trinta e quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município:

a) 1 lugar na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Marceneiro).

b) 4 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Asfaltador);

c) 2 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Ladrilhador);

d) 3 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Calceteiro);

e) 2 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Coveiro)

f) 8 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Vigilante de Jardins e Parques Infantis)

g) 3 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Viveirista);

h) 2 lugares na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Tratador e Apanhador de animais);

i) 7 lugares na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico (para a actividade de Técnico de Acção Social Escolar);

j) 1 lugar na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico (para a actividade de Assistente Administrativo);

l) 1 lugar na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico (para a actividade de Técnico de Arquivo).

1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho:

Para o lugar definido na alínea a) do ponto 1. - Fabrica, monta, transforma e repara equipamentos de madeira, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas: executa a obra a partir da sua imaginação, de modelos, desenhos ou outras especificações técnicas.

Para os lugares definidos na alínea b) do ponto 1. - Recobre e conserta superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas;

Para os lugares definidos na alínea c) do ponto 1. - Procede à aplicação de revestimento de paredes e pisos, com azulejos e ladrilhos nos diversos tipo de materiais existente no mercado, utilizando técnicas inovadoras e adequadas a cada tipo de ladrilho.

Para os lugares definidos na alínea d) do ponto 1. - Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento de passeio e ou pedra calcária;

Para os lugares definidos na alínea e) do ponto 1. - Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está atribuído;

Para o lugar definido na alínea f) do ponto 1. - Exerce a vigilância nos jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos; cuida dos utilizadores de menor idade e participa superiormente as ocorrências;

Para o lugar definido na alínea g) do ponto 1. - Trabalha num viveiro de plantas tendo por objectivo a cultura de sementes, bolbos, podas, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores ao ar livre ou em estufa para propagação;

Para o lugar definido na alínea h) do ponto 1. - Procede à recolha de animais; cuida das instalações e dos animais ali internados; faz parte das brigadas de desinfecção e desinfestação e auxilia o encarregado do canil;

Para o lugar definido na alínea i) do ponto 1. - Desenvolver funções no âmbito dos serviços especializados de apoio educativo, nomeadamente participando nos programas organizados pela escolas que visem o enquadramento escolar e social dos alunos e o seu desenvolvimento, assegurar a interligação entre as escolas e os alunos, encarregados de educação individualmente e enquanto associações, participar na organização e gestão dos serviços de refeitório e tomada de refeições, colaborar na elaboração dos processos individuais dos alunos que se candidatem a apoios económicos, participar na organização e gestão dos transportes escolares, colaborar nas acções que garantam as condições necessárias à prevenção de riscos no ambiente escolar, colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar, num processo de orientação de consumo e acompanhar directamente as crianças nas actividades e acompanhar directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas actividades, promovendo nomeadamente a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo os planos elaborados;

Para o lugar definido na alínea j) do ponto 1. - Desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços, executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; utiliza as aplicações informáticas colocadas à sua disposição para atingir os objectivos do serviço.

Para o lugar definido na alínea l) do ponto 1. - Execução de rotinas inerentes às operações de tratamento documental; aplicação das regras de arquivo estabelecidas no regulamento arquivístico para as autarquias locais, organização do arquivo da Câmara Municipal de Vendas Novas, nos termos das regras em vigor.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção actual.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido, para além da ocupação dos postos de trabalho referidos no ponto 1., para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de Abril.

5 - Local de trabalho: área do Município de Vendas Novas.

6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade para as vagas das alíneas a) b), c), d), e), f), g) e h) do ponto 1.

12.ºano de escolaridade para as vagas da alínea i), j), l) do ponto 1.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 21 de Dezembro de 2011, admitindo-se para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.

9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Munícipio na Internet (www.cm-vendasnovas.pt) e ser entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vendas Novas, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas;

10.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público (com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detêm nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções), os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.

10.4 - A não apresentação da declaração referida no ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico/funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

10.5 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Vendas Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

11.1 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelece um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 %AC + 30 % EAC + 30 % EPS

12.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD) /4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC= (HAB + FP + EP)/3 (Para os restantes candidatos)

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (igual ou maior que) 1 dia e (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (igual ou maior que) 3 dias e (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (igual ou maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.

EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que) 1 ano: 04 valores; (igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 2 anos: 08 valores; (igual ou maior que) 2 anos e (menor que) 4 anos: 12 valores; (igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 6 anos: 16 valores; (igual ou maior que) 6 anos: 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Composição do júri:

15.1 - Para as vagas identificadas na alínea a), do ponto 1:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador.

Vogais efectivos:

Ricardo Jorge Florêncio da Rocha, Técnico Superior.

Estevam Lourenço Passão Paixão, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, Técnico Superior

Manuel Alfredo Morais Piriquito, Encarregado Operacional.

Para as vagas b), c) e d) do ponto 1:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador.

Vogais efectivos:

Ricardo Jorge Florêncio da Rocha, Técnico Superior.

Manuel Alfredo Morais Piriquito, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, Técnico Superior.

Estevam Lourenço Passão Paixão, Encarregado Operacional.

Para as vagas identificadas na alínea e), f), g) e h) do ponto 1:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, Chefe da DAUA.

Vítor Manuel Carriço Machado, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Dora Alexandra de Miranda de Jesus Rafael Dias, Técnica Superior.

José dos Santos Serralha Mendes, Encarregado Operacional.

Para a vaga i) do ponto 1:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador.

Vogais efectivos:

Pedro Miguel Dias Pinto, Assistente Técnico.

José Manuel Batista Leitão, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Cristina Isabel Pinto Frade, Técnica Superior.

Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior.

Para a vaga j) do ponto 1:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador.

Vogais efectivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF.

Paulo Jorge Lopes Vagarinho, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes:

Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior.

Lucinda Maria Rego Pinto Morganheira, Coordenadora Técnica.

Para a vaga l) do ponto 1:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador.

Vogais efectivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF.

Elsa Ribeiro Valente, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior.

Sílvia Isabel Dionísio Palminha, Técnica Superior.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site do Município em: www.cm-vendasnovas.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e publicada no Diário da República.

20 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional paras as vagas identificadas nas alíneas a), b), c), d), e), f) g) e h) à qual corresponde o nível remuneratório 1 (485,00 (euro) e à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico para as vagas identificadas Ana alíneas i), j) e l) do ponto 1 à qual corresponde o nível remuneratório 5 (683,13 (euro).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do Dec. -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Maria Rodrigues Figueira.

305529955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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