Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e de acordo o estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, faz-se público que, por deliberação do Executivo Municipal de 12 de setembro do corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento do Cargo de Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra (carreira não revista), o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
2 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento, deverá ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo candidatar-se, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.
2.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
3 - Local de Trabalho: Área do Município de Coimbra/ Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra.
4 - Prazo de validade: O presente concurso caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.
5 - Posição Remuneratória: De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores é fixada em 80 % da remuneração base do cargo de diretor municipal, a que corresponde o valor de (euro)2.987,25.
6 - Área de atuação: Traduz-se no exercício das funções definidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, acima referido, no âmbito das competências previstas para a Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra, nos termos constantes do artigo 25.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 135, de 15 de julho do corrente, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei;
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Licenciatura e experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia;
7.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
8 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:
8.1 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt);
8.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), no Gabinete de Relação com Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou no Departamento de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, de segunda a sexta-Feira, e, das 09.30 às 15.00 horas, aos sábados.
8.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida;
c) Documento comprovativo da experiência profissional exigida no âmbito dos requisitos especiais de admissão, constantes do ponto 7.2 supramencionado, designadamente, onde conste, inequivocamente, as funções exercidas na área da proteção e do socorro e o desempenho efetivo de funções de comando ou de chefia, bem como a duração das mesmas;
d) Currículo profissional detalhado e atualizado, bem como fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional (cursos nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função).
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do concurso, conforme disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
8.5 - Os candidatos ficam temporariamente dispensados da apresentação da prova documental da satisfação dos requisitos gerais de admissão, bastando declarar no respetivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.6 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais exigidos, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
8.7 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos no ponto 8.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.8 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento:
8.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular;e
b) Entrevista profissional de seleção.
9.1 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo para o qual é aberto o presente Concurso Interno, com base na análise do respetivo currículo profissional, e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto.-Lei 204/98, de 11 de julho;
9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, com a duração aproximada de 45 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover;
10 - Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção, obtiverem uma pontuação inferior a 10 valores, considerando-se a pontuação mínima de 9,50 valores, por arredondamento.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final dos mesmos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
13 - Composição do Júri:
a) Presidente: Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição;
b) Vogais Efetivos: Eng.º António José de Magalhães Cardoso, Diretor Municipal de Administração do Território que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Eng.º António Serra Constantino, Diretor do Serviço de Proteção Civil;
c) Vogais suplentes: Eng.º José António de Rios Vilela, Diretor do Departamento de Planeamento Territorial; e Eng.º Ulisses Rodrigues Correia, Diretor do Departamento de Obras e Infraestruturas.
14 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos do n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão afixadas no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt) e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, acima mencionado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
29 de dezembro de 2011. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, por subdelegação, Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida.
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