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Aviso 212/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para preenchimento de um posto na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 212/2012

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 23 de novembro de 2011, pelo Exmo. Sr. Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto (ESEIG), Professor Doutor Flávio Ferreira, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Assistente Técnico (m/f), para o Serviço de Informática da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

1 - Legislação aplicável - N.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, no Serviço de Informática, especificamente para:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, estações de trabalho, periféricos, incluindo os equipamentos de projeção de vídeo, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Controlar e operar postos informáticos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

c) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

d) Gerar e documentar as configurações, bem como organizar e manter atualizado o repositório do SIN, relativamente a manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

f) Gerir o empréstimo de periféricos, nomeadamente, projetores de vídeo e colunas de som;

g) Instalar, configurar, fazer a manutenção e a administração dos utilizadores das soluções de gestão integrada da SAGE Portugal, PHC, SAP e Infos;

h) Gerir softwares especializados de gestão hoteleira, nomeadamente a linha NewHotel;

i) Apoiar a gestão da página web da ESEIG, através da atualização dos conteúdos e manutenção da estrutura da página web;

j) Promover e divulgar a ESEIG nas redes sociais;

k) Apoiar na criação de páginas web de eventos a realizar na ESEIG;

l) Manter e atualizar o Sistema de Difusão Interna da ESEIG.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com o IPP.

7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações e Requisitos Especiais de Admissão - Possuir 12.º ano de escolaridade, domínio da língua inglesa, carta de condução e experiência em ferramentas informáticas.

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não pretendam conservar essa qualidade.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto são efetuadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório e completo do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.eseig.ipp.pt, separador repositório de ficheiros/serviço de recursos humanos/concursos públicos, devidamente assinado e datado, juntamente com todos os anexos, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981 Vila do Conde, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, indicando no subscrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ESEIG/ND/05/2011.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Documentos a entregar:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;

b) Fotocópias do certificado de habilitações académicas e carta de condução válida;

c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.

11.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

11.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de Seleção

12.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de seleção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Avaliação Curricular (AP), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.1.1 - Os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP)/3

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

12.1.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

60 % (AC) + 40 % (EPS) = 100 %

12.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar métodos indicados no ponto 12.1.

12.3 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro:

a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Avaliação Curricular;

b) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de seleção, aos primeiros dez candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo ponto 12.1, por ordem decrescente de classificação.

13 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente Doutor Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da ESEIG

1.º Vogal Eng. Lino Rui dos Santos Oliveira, Assistente

2.º Vogal Doutor Mário Paulo Teixeira Pinto, Professor Adjunto

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente Doutor Venceslau Manuel Magalhães Correia, Professor Adjunto

2.º Vogal Suplente Mestre Ricardo Alexandre Peixoto Queirós, Equiparado a Assistente

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio da ESEIG, e disponibilizada na página eletrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt).

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ESEIG, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Jornal de Notícias, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 de dezembro de 2011. - O Presidente da ESEIG, Prof. Doutor Flávio Ferreira.

205535081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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