Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), do mapa de pessoal da Freguesia de Monchique.
1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, adiante designada por Portaria, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Monchique, de 24 de Novembro de 2011, foi deliberado abrir procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto na legislação aplicável.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Constituição do júri - Eduardo Jorge Nunes Duarte, Vílson Santana Martins Amado, Maria da Graça Simões de Sousa, Isabel Maria Duarte Alves e Carlos José André Albano, respectivamente presidente, dois vogais efectivos (em que o primeiro substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e dois vogais suplentes.
5 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à LVCR (n.º 2 do artigo 49.º), às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: limpeza de espaços interiores e exteriores dos edifícios da Freguesia; apoio aos serviços administrativos; acompanhamento e vigilância de crianças, jovens e população sénior; apoio na realização de actividades lúdicas e culturais; outras tarefas quando superiormente indicadas.
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
7 - Nível habilitacional e formação exigida - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981, ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com o previsto na LVCR [alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º].
8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Monchique.
9 - Remuneração - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado na LVCR (artigo 55.º).
10 - Requisitos legais de admissão:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no presente aviso.
10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da LVCR (n.º 4 e 6, do artigo 6.º) conjugado com a Portaria (alínea g), n.º 3, do artigo 19.º).
11 - Apresentações das candidaturas - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor na secretaria da Freguesia de Monchique e em www.dgaep.gov.pt, sendo entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Freguesia de Monchique, Rua D. Francisco Gomes do Avelar, 8, 8550-458 Monchique. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
11.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10, do presente aviso (cópia do bilhete de identidade e contribuinte e ou cartão de cidadão, certificado de habilitação literária);
b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras;
c) Para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
12 - Métodos de selecção e critérios gerais: considerando da urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços da Freguesia, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida na LVCR (n.º 4 do artigo 53.º) conjugado com a Portaria (n.º 2 do artigo 6.º), será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.1 - Prova de conhecimento (PC) - Com a duração de 90 minutos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, com o programa e legislação a disponibilizar pela Freguesia de Monchique.
12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - Com análise curricular, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.
12.3 - Classificação final (CF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 40 % + EPS x 60 %
12.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimento (PC) e da entrevista profissional de selecção (EPS), bem como o sistema de classificação final (CF), incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado na Portaria (n.º 1 do artigo 30.º), os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no mesmo diploma.
13.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor na secretaria da Freguesia de Monchique e em www.dgaep.gov.pt.
14 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na 2.ª série do Diário da República, em lugar público e visível das instalações da Freguesia de Monchique e disponibilizada em www.jf-monchique.pt.
15 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do disposto na Portaria (n.º 1 do artigo 19.º), o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia de Monchique e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Paula Gervásio de Almeida.
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