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Aviso 24991/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 24991/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, faz-se público que por despacho de 18 de Novembro de 2011, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEL aprovado para o ano de 2011.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível 15, da tabela remuneratória única, conforme previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Características do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3, na área de atribuições da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, nomeadamente:

Apoiar a preparação do orçamento da ESEL;

Elaborar e acompanhar todos os documentos necessários à instrução da conta de gerência;

Preparar e acompanhar os processos de despesa;

Acompanhar a execução financeira anual e o lançamento no sistema SIGO da execução financeira, nomeadamente através de reportes mensais;

Acompanhar a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas;

Preparar os documentos necessários para apoio à tomada de decisão pelos superiores hierárquicos.

7 - Competências:

a) Orientação para resultados;

b) Análise da informação e sentido crítico;

c) Iniciativa e autonomia;

d) Inovação e qualidade.

8 - Requisitos de admissão:

Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Ser detentor de Licenciatura em Contabilidade e Administração;

9 - Critérios preferenciais de admissão:

a) Aptidões, competências técnicas e experiência na utilização do programa GIAF;

b) Experiência profissional mínima comprovada de cinco anos na área financeira, preferencialmente na área da Contabilidade.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho, na instituição, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

12 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, nos moldes referidos no ponto 11, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho dos últimos três anos.

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e a posição remuneratória correspondente.

f) Cópia do BI, ou do Cartão do Cidadão.

13 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com os pontos 11 e 12.

14 - O prazo limite para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 - Métodos de selecção:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, é adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos respectivamente nos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, é ainda, adoptado como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15.2 - Para os candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa os métodos de selecção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15.3 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

15.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração Pública;

b) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico das instituições do ensino superior;

c) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho.

16.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação e bibliografia mínimas a saber:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Despacho Normativo 16/2009, de 20 de Março (Estatutos da ESEL);

Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (Lei do Financiamento do Ensino Superior);

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei de Orçamento do Estado para 2011);

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março (Lei de Execução do Orçamento de Estado para 2011);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 232/1997, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central);

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (Cadastro e Inventário de Bens do Estado);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro (Código dos Contratos Públicos);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento Orçamental);

Lei 98/97 de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Bibliografia:

Caiado, António Campos Pires; Ana Calado Pinto, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, 2.ª ed., Lisboa: Áreas Editora, 2001.

Caiado, António Pires, Olga Cristina Silveira, João Carvalho, Contabilidade Pública: legislação, Áreas Editora, 2006.

Carvalho, João Baptista Costa; Cravo, Domingos; Fernandes, Orlando e SILVA, Susana; POC - Educação (Explicado), Editora Rei dos Livros, Lisboa, 2002;

Pinto, Ana Calado; Paula Gomes dos Santos, Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, 2005.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

17.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A habilitação académica;

A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre as actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou função idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

c) Entrevista Profissional de Selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

17.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

CF = 70 % (PC) +30 % (EPS) = 100 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

b) Para os candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa:

em que:

CF= 70 % (AC) +30 % (EPS) = 100 %

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, Administradora da ESEL.

Vogais efectivos:

Sandrina Fernandes Martins, técnica superior da ESEL.

Márcia Maria Martins Ramos, técnica superior da ESEL.

Vogais suplentes:

Isa Maria da Encarnação Vicente, técnica superior da ESEL.

Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, técnica superior da ESEL.

O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização dos métodos de selecção, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

23 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

24 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

25 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.

27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da ESEL e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, actualmente em vigor.

29 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

205503134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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